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Descrição do curso

O Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Instituto de Direito Real se baseia na Lei 13.709 de agosto de 2018, o marco legal que instaura a proteção de dados pessoais no Brasil.

A Lei 13.709 de 2018 atinge todas as instituições que gestam banco de dados pessoais e entrará em vigor em agosto de 2020, após dois anos de vacatio legis. O Marco Civil da Internet já tocava em alguns pontos específicos sobre a privacidade, mas essa nova lei de dados é norma específica a tratar do tema.

A entrada em vigor da lei de proteção de dados pessoais causará verdadeira transformação na atividade das empresas, de escritórios de advocacia e de órgãos públicos.

Todas estas instituições terão que se adequar à LGPD, que prevê a figura dos agentes de tratamento de dados, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados-ANPD e de pesadas sanções administrativas, que podem chegar a 2% do faturamento da empresa ou a R$ 50 milhões de multa.

Basicamente, a atividade de tratamento de dados envolve as ações de captar, classificar, explorar, compartilhar e eliminar dados de seus clientes. E de acordo com a LGPD, as empresas ainda se responsabilizam por sua fragilidade a ataques cibernéticos e pelas informações privadas que transferem aos seus colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços.

Conhecer a LGPD é importante para quem já trabalha com banco de dados pessoais, para os advogados que precisam orientar seus clientes adequadamente e para quem deseja desenvolver uma especialidade nesta na área de proteção à privacidade.

Recentemente, as empresas têm perdido uma fortuna em processos administrativos e judiciais relacionados à violação de dados pessoais no Brasil e no mundo: Facebook - US$ 5 bilhões, Google - R$ 10 milhões, You Tube - US$ 170 milhões, Equifax - US$ 275 milhões, British Airways - US$ 230 milhões, Uber - US$ 148 milhões, Apple - R$ 8 milhões. Segundo a Revista Época Negócios, as ações do Facebook se desvalorizaram em US$ 100 bilhões na Bolsa de Nova Iorque, após o escândalo de vazamento de dados da Cambridge Analytica.

Já a Apple criou cargos, setores e políticas internas de dados como uma ação de marketing, divulgando que é uma empresa que preza a proteção da privacidade de seus usuários.

Seja para evitar perdas bilionárias, seja para promover sua política de proteção de dados pessoais, o fato é que este mercado é extremamente essencial e promissor. Segundo a Revista Pequenas Empresas, Grandes Negócios, 75% das empresas brasileiras ainda não estão preparadas para cumprir a LGPD. Segundo o Jornal Valor Econômico, o mundo irá investir US$ 3,8 trilhões na economia digital em 2020 e a maior parte do investimento será em proteção de dados e segurança cibernética.

Se você deseja ter a melhor formação nesta área, faça o Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Instituto de Direito Real, ministrado pelo professor e consultor internacional André Castro Carvalho.

As videoaulas são gravadas, 100% on-line, você pode assistir quando e onde quiser por 6 meses, terá direito a um certificado de conclusão e poderá baixar o material de apoio do curso em PDF.
 

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Programa de Curso:

Escândalos de vazamentos e violação de dados pessoais

O surgimento da GDPR – General Data Protection Regulation (EU) 2016/679 

Principais novidades com a regulação europeia

O surgimento da Lei nº 13.709/2018 e sua inspiração europeia – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Aplicabilidade e inaplicabilidade da LGPD a setores e negócios.

Fundamentos da proteção da privacidade

Princípios da proteção dos dados pessoais

Exercício de direitos dentro da LGPD

Formas de acesso facilitado aos dados pessoais por parte do titular

Anonimização de dados
 

Requisitos para o tratamento de dados pessoais

A importância do consentimento do titular

Formas de demonstração do consentimento

Tratamento de dados pessoais sensíveis

Conceito de dados pessoais sensíveis

Casos em que o tratamento é possível

Tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes

Hipóteses de cabimento

Término do tratamento de dados

Eliminação de dados pessoais
 

Formas de compartilhamento de dados pessoas

O uso compartilhado de dados pessoais

Hipóteses em que é autorizado o compartilhamento

Níveis de proteção de dados em outros países

* O controlador e o operador de dados pessoais

O encarregado pelo tratamento de dados pessoais

A responsabilidade do controlador, operador e encarregado e o ressarcimento de danos


Sigilo e confidencialidade de dados

Boa governança em tecnologia da informação

Ataques cibernéticos e cibersegurança

Modalidades de ataques cibernéticos

Principais áreas de riscos dentro da empresa

Mecanismos de proteção dentro das organizações

Comunicação às autoridades e aos interessados em caso de incidentes

Forma de comunicação de incidentes

Análise comparada de segurança de informação em outros países


O programa de governança em privacidade

Conteúdo mínimo do programa

O chamado “compliance digital”

Principais setores econômicos afetados pela LGPD

Proteção de dados na área de Tecnologia da Informação

Proteção de dados na área de RH

Proteção de dados na área de Compliance

Proteção de dados na área de Vendas

Proteção de dados na área de atenção ao consumidor

O relatório de impacto à proteção de dados pessoais

Aplicação de sanções administrativas

Forma de cálculo da multa

A necessidade de criação de uma agência ou autoridade nacional de proteção de dados

Professores:

André Castro Carvalho

André Castro Carvalho

Consultor Internacional de Compliance

Bacharel, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito pela USP - Universidade de São Paulo. Recebeu o Prêmio CAPES de melhor Tese de Doutorado do Brasil em 2014. Professor de Compliance em diversas Escolas de Negócios, palestrante e treinador corporativo internacional nos idiomas português, inglês e espanhol. Foi Consultor Internacional de Compliance de um Banco Global, atuando em 12 países. Atualmente participa de projetos em empresas brasileiras e estrangeiras e em órgãos estatutários de governança corporativa.

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Mais informações

Por que fazer o curso de LGPD é importante para sua carreira?

Se uma empresa conhece seu comportamento, poderá vender mais para você. Por isso, nosso mundo é guiado por dados – “data driven”.

Todas as informações são valiosas para que uma empresa entenda seu padrão de consumo e possa comercializar produtos e serviços de maneira direcionada aos gostos e preferências de uma pessoa.

Nosso momento histórico é particularmente favorável à captação de dados pela internet – uma tendência que não deve cessar. Até 2023, mais da metade da economia mundial será digital. Só no Brasil, o investimento em Tecnologia da Informação deverá chegar a US$ 48 bilhões em 2021, segundo a International Data Corporation.

As instituições coletam vários dados que atingem sua privacidade e, por isso, diversos países do mundo produziram normas de proteção de dados.

Com a entrada em vigor da LGDP, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD – começará a fiscalizar as instituições.... e isto é ruim? Não exatamente. As pessoas terão maior proteção de sua privacidade e você.... pode ingressar como protagonista neste mercado bilionário.

Segundo o Financial Times e a Comissão Federal de Comércio dos EUA (FTC), a violação de dados têm causado multas milionárias a diversas empresas no mundo:

EUA X Uber: US$ 148 milhões

Reino Unido X British Airways: US$ 230 milhões

EUA x Equifax: US$ 275 milhões

Segundo o G1 e o UOL, o You Tube pagou uma multa de US$ 170 milhões ao governo dos EUA por direcionar publicidade para crianças. Esta multa poderá ser aplicada novamente em caso de nova violação e o You Tube deverá um criar um sistema que proteja melhor a privacidade de crianças em seu portal. O acordo foi celebrado entre o You Tube, a Comissão Federal de Comércio dos EUA, a Procuradoria-Geral do Estado de Nova Iorque e o Departamento de Justiça dos EUA. O You Tube pertence ao Grupo Google.

O Facebook fechou acordo para pagamento de US$ 100 milhões para a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA por declaração incorreta sobre uso indevido de dados dos usuários. O Facebook ainda foi condenado a pagar diversas multas no escândalo relacionado à Cambridge Analytica, uma agência de publicidade que captou os dados de 87 milhões de pessoas para fazer marketing político direcionando à eleição de Donald Trump. A mesma empresa ainda utilizou dados de usuários ingleses para influenciar no referendo do BREXIT – a retirada do Reino Unido da União Europeia.

Por causa deste evento, o Facebook foi condenado a pagar US$ 5 bilhões aos EUA e 500 mil libras ao governo britânico.

Nos EUA, o Facebook ainda foi obrigado a desenvolver programas internos que impeçam o vazamento de dados privados, como ocorreu com o caso Cambridge Analytica.

Segundo a Revista Época, o Facebook perdeu quase US$ 100 bilhões em valor de mercado por causa deste escândalo.

No Brasil, o Ministério da Justiça multou o Facebook no valor de quase R$ 7 milhões por vazamento de dados à empresa Cambridge Analytica.

Já o Superior Tribunal de Justiça-STJ condenou o Facebook Brasil a pagar uma multa de R$ 3,96 milhões por descumprir uma ordem judicial que exigia fornecimento de dados em uma investigação criminal sobre comercialização de anabolizantes e medicamentos sem autorização da ANVISA.

Também no Brasil, o Google foi condenado a pagar R$ 9.964.615,77 e a Apple, R$ 7.744.320,00. Segundo o Procon-SP, ambas as empresas disponibilizaram aplicativo Faceapp, que recolhia e compartilhava dados dos usuários com outras empresas.

Como o termo de privacidade do app era em inglês, isso reduziu, dificultou e até impossibilitou que os consumidores soubessem sobre o compartilhamento de seus dados, o que seria uma grave violação de sua privacidade.

Como você pode ver, a proteção de dados é essencial para todas as instituições públicas e privadas que fazem gestão de dados e o mercado desta área é extremamente promissor. Por isso, não perca tempo, matricule-se agora mesmo no Curso LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados do Instituto de Direito Real.