Aposentadoria especial de vigilantes: STJ suspende todas as ações até julgar recurso repetitivo

STJ
Por Yuri Larocca - 27/04/2024 as 11:55

Todos os processos que discutem o caráter especial da atividade de vigilantes para fins previdenciário foram suspensos pelo Superior Tribunal de Justiça, visando análise do caso sob o rito dos recursos repetitivos.

Em sessão virtual que afetou três recursos especiais que versam sobre o tema, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender todas as ações, individuais e coletivas, que tratem do referido tema, em todo o território nacional. 

A suspensão, que também inclui os processos que tramitam nos Juizados Especiais Federais (JEF’s),  vigorará até o julgamento dos repetitivos, com a definição, por parte do STJ, de tese que deverá orientar as demais instâncias.

Atividade de vigilância tem caráter especial? 

O centro da questão está na análise da possibilidade de se reconhecer o caráter especial da atividade de vigilante, exercida após a vigência do Decreto 2172/1997 e da Lei 9032/1995. 

Segundo o relator do caso, a aposentadoria especial tem o objetivo de compensar os prejuízos à saúde e integridade física do trabalhador submetido à atividade insalubre, para tanto, tal aposentadoria prevê contagem diferenciada de tempo de serviço.

Ficou esclarecido ainda que, para resolução da controvérsia sobre a possibilidade de aposentadoria especial para vigilantes, será necessário analisar se seria possível o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, analisando-se sobre três aspectos.

1. Lei 9032/1995

Há a necessidade de se definir acerca da possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilância exercida após a Lei 9032/1995, já que tal Lei proíbe o reconhecimento de especialidade de atividade por enquadramento profissional.

2. Decreto 2172/1997

 Deve-se analisar, ainda, se há possibilidade do reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante após a vigência do Decreto 2172/1997, já que tal dispositivo legal exclui a aposentadoria especial por motivos de periculosidade.  

3. Uso de arma de fogo

Por fim, ainda ficou consignada a necessidade de análise da necessidade de comprovação de uso de arma de fogo para o reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante.

Rito dos Recursos Repetitivos

A previsão do rito dos recursos repetitivos está prevista no artigo 1036, e seguintes, do Código de Processo Civil, que prevê o julgamento por amostragem em caso de recursos especiais referentes às mesmas controvérsias.

O rito gera segurança jurídica e celeridade processual, já que traz a possibilidade da aplicação de um mesmo entendimento jurídico a inúmeros processos em que se discute a mesma controvérsia.

Notícia referente aos REsp 1830508, REsp 1831371 e REsp 1831377.