As novas definições de famílias contemporâneas não se limitam mais ao modelo tradicional patriarcal e matrimonializado. A evolução do Direito de Família gerou o deslocamento do foco institucional para a afetividade e dignidade da pessoa humana.
- O que é a Coparentalidade?
- Coparentalidade e Parentalidade Tradicional: qual a diferença?
- Coparentalidade no Cotidiano
- Coparentalidade e Guarda Compartilhada
- Quando a Coparentalidade Pode Ser Adotada
- Coparentalidade: fundamento legal
- Contrato de Coparentalidade: o que é e qual a importância?
- Coparentalidade e Pensão Alimentícia
- Conclusão
Anteriormente, a filiação era vista como uma derivação exclusiva do casamento. Entende-se, atualmente, que o fim do relacionamento entre adultos, e até a inexistência dele, não impacta as obrigações e direitos referentes aos filhos.
Com o surgimento de contratos de geração de filhos e parcerias de parentalidade, surge a necessidade da formalização de tais relações para a prevenção de eventuais litígios. Consequentemente, a coparentalidade passa a integrar o cenário.
Neste artigo, entenda mais sobre o tema.
O que é a Coparentalidade?
A coparentalidade é quando dois ou mais adultos exercem, de forma compartilhada, as responsabilidades, cuidados e a educação de um filho. O foco é exclusivamente no bem-estar da criança, não dependendo da existência de um vínculo conjugal entre os cuidadores.
Esse modelo familiar concentra-se na cooperação mútua para a devida criação dos filhos. Pode ocorrer entre pais divorciados que decidem manter uma parceria ativa ou entre amigos ou pessoas que se unem visando ter um filho, sem caracterizarem um casal, de fato.
No Brasil, essa prática é reconhecida como arranjo familiar, e tem como base a autonomia privada. A fim de garantir a segurança jurídica, ambas as partes podem elaborar um pacto ou contrato de coparentalidade, no qual são definidas atribuições, responsabilidades financeiras e rotinas, sempre em busca do melhor interesse infantil.
Coparentalidade e Parentalidade Tradicional: qual a diferença?
A principal diferença entre as modalidades reside na separação entre o vínculo afetivo dos adultos e o papel dos responsáveis.
A parentalidade tradicional geralmente baseia-se em relações conjugais ou uniões estáveis, sendo frequentemente relacionada ao modelo heteronormativo, com as figuras de um pai e uma mãe.
Esse estilo envolve decisões sobre a vida do casal e da família em geral.
Já a coparentalidade tem como foco exclusivo a parceria para que haja a criação do filho, podendo ou não haver relação íntima. Essa modalidade é plural e pode envolver pais do mesmo sexo, amigos ou parcerias entre familiares.
Além disso, concentra-se especialmente na criança e na coordenação de cuidados com ela.
Coparentalidade no Cotidiano
A coparentalidade se mostra presente por meio da cooperação efetiva e do suporte mútuo entre as partes envolvidas. Alguns exemplos disso, são:
- Divisão de tarefas
- Consistência educacional
- Comunicação proativa
- Apoio mútuo
- Planejamento financeiro conjunto
Coparentalidade e Guarda Compartilhada
Apesar de frequentemente associados, os conceitos diferem entre si. A guarda compartilhada consiste em um instituto jurídico que regula a tomada de decisões e responsabilidades após a ruptura do vínculo conjugal, e a coparentalidade refere-se à parceria entre adultos para a criação de uma criança, podendo não ter havido prévio relacionamento amoroso.
Para além disso, os conceitos compartilham pontos de convergência voltados ao desenvolvimento infantil, como: o melhor interesse da criança, responsabilidade igualitária, divisão de decisões, comunicação e cooperação.
Quando a Coparentalidade Pode Ser Adotada
A coparentalidade é adotada em diferentes situações que ilustram a evolução dos arranjos familiares.
Confira as modalidades válidas abaixo:
Pais que não mantêm relação afetiva: apesar de não se relacionarem mais romanticamente, pais divorciados coordenam e compartilham responsabilidades, cuidados e educação dos filhos mutua e respeitosamente, com foco no bem-estar da criança.
Pessoas que desejam ter filhos sem vínculo conjugal: amigos, conhecidos ou parceiros em uniões homoafetivas decidem, de comum acordo e sem intenção de formar casal romântico, ter e criar um filho de forma conjunta. Um contrato de coparentalidade pode ser utilizado para determinar regras claras nessas hipóteses.
Arranjos familiares contemporâneos: A coparentalidade reflete a pluralidade e a diversidade dos arranjos familiares contemporâneos. Logo, casos de multiparentalidade e demais configurações que visam assegurar o direito da criança à convivência familiar e ao cuidado parental são válidos.
Coparentalidade: fundamento legal
Apesar da ausência de uma lei específica, a coparentalidade é reconhecida em território nacional por fundamentos constitucionais, como o artigo 227 da Constituição Federal, pelo ECA e pelo Princípio do Melhor Interesse da Criança, sendo aceita amplamente e incentivada pela jurisprudência.
Contrato de Coparentalidade: o que é e qual a importância?
O contrato de coparentalidade consiste em um acordo formal entre pessoas que decidem ter e criar um filho conjuntamente, assumindo responsabilidades parentais compartilhadas, mesmo sem manter um vínculo conjugal ou afetivo. O documento esclarece regras e diretrizes para a criação do jovem, focando no bem-estar do menor.
O principal objetivo desse contrato é organizar e formalizar juridicamente a parceria parental, estabelecendo clara e previamente a divisão de responsabilidades, cuidados e educação dos filhos.
No Brasil, o contrato de coparentalidade tem natureza jurídica de um negócio jurídico atípico no âmbito do Direito de Família, com base na autonomia privada e nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança.
O contrato norteia a modalidade, servindo como um elemento probatório em eventuais demandas judiciais.
Recomenda-se o contrato de coparentalidade quando há configuração de família não tradicional, como: indivíduos hetero ou homoafetivos desejam ter filhos juntos sem terem um relacionamento amoroso ou conjugal, parceiros que utilizam métodos como a inseminação artificial ou produção independente e querem formalizar o papel de genitores, e pessoas que buscam plataformas ou grupos para encontrar parceiros com o objetivo exclusivo da coparentalidade.
Esse documento faz-se fundamental nessas relações devido à sua capacidade de esclarecer e prever uma relação complexa e duradoura, tendo em vista a eternidade do vínculo parental.
Além disso, o contrato previne conflitos, traz segurança jurídica para os genitores e protege os direitos da criança.
Coparentalidade e Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia na coparentalidade é regida pelo princípio do binômio necessidade-possibilidade e também pela proporcionalidade, podendo haver revisão judicial caso haja mudança na situação financeira dos pais ou nas necessidades da criança.
O valor da pensão alimentícia é determinado pelo juiz, com base no artigo 1.694 do Código Civil, que determina a proporção entre as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.
Conclusão
A coparentalidade consolida-se como um modelo familiar legítimo e cada vez mais presente na sociedade contemporânea, denotando a pluralidade das relações e a dissociação entre parentalidade e vínculo conjugal. Ante a esse cenário, o contrato de coparentalidade assume papel fundamental ao estabelecer regras claras, prevenir conflitos e garantir segurança jurídica aos genitores envolvidos.
Mais do que organizar direitos e deveres dos adultos, o contrato tem como principal objetivo resguardar o melhor interesse da criança, princípio que norteia o Direito de Família. Ao promover estabilidade, previsibilidade e responsabilidade compartilhada, a coparentalidade contratualizada contribui para um ambiente saudável ao desenvolvimento integral da criança, reforçando que, acima de qualquer arranjo familiar, deve prevalecer a proteção da infância e da dignidade humana.