O que muda com a MP da Liberdade Econômica?

Por Márcia Vizeu - 07/08/2021 as 00:16

A MP 881 de 2019 foi aprovada pelo Senado e agora segue para veto ou sanção presidencial. Os senadores derrubaram pontos do texto referentes ao trabalho aos domingos e feriados, as demais disposições seguem sem alteração. Quer saber o que muda com a MP da Liberdade Econômica? Eu te conto tudo aqui!

A Medida Provisória nº 881 de 2019, mais conhecida como MP da Liberdade Econômica, foi aprovada pelo Senado Federal na última semana (21/08) e remetida à sanção ou veto presidencial, nos moldes do artigo Art. 66, § 1º da Constituição Federal. 

A MP tem como finalidade instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecer garantias de livre mercado, analisar o impacto regulatório e dar outras providências. Foi desenvolvida com o intuito de “diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas”, com foco nas de micro e pequeno porte, servindo como uma estratégia para aumentar a oferta de emprego. 

Todavia, no Senado foram derrubados alguns artigos que tratavam de matéria diversa do texto original da MP, apelidados de “jabutis”. O foco foi em relação ao trabalho nos domingos e feriados, que gerou grande debate e resultou na exclusão dos artigos que versavam sobre:

Veja mais:
Curso de Reforma Trabalhista com Vólia Bomfim Cassar

Mudanças afastadas pelo Senado: 

  • Descanso semanal de 24 horas, “preferencialmente aos domingos” – sendo permitido em qualquer dia da semana. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o descanso deve ocorrer no domingo, com exceção dos trabalhos que por conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço seja necessário, mediante acordos e convenções coletivas do trabalho;
  • Descanso semanal no domingo pelo menos uma vez no mês. Conforme a CLT, o descanso "deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte";
  • Dispensa de pagamento em dobro por trabalho realizado aos domingos ou feriados, caso tenha descanso em outro dia da semana. A CLT estabelece o pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos e feriados.

Com exceção dos artigos acima mencionados, que foram suprimidos, não ocorreu alteração no texto da MP da Liberdade Econômica pelo Senado, sendo mantidas as demais disposições aprovadas pela Câmara. 

Os pontos principais que mudam com a MP 881 são: 

Registro de ponto

  • O registro de ponto (entrada e saída do trabalho) em empresas que tenham até 20 funcionários pode ser dispensado, sendo obrigatório apenas em empresas com mais de 20 trabalhadores – atualmente o registro é exigido em empresas com mais de 10 funcionários;
  • Começa a valer o ponto por exceção, ou seja, através de acordo individual ou coletivo o trabalhador pode negociar com o empregador a possibilidade de não registrar seu horário de entrada e saída do trabalho, dispensando o registro de ponto. Todavia, horários que não são regulares, como horas extras, licença, faltas, dentre outros, são registrados normalmente – atualmente o registro por exceção é considerado pelo TST como irregular;
  • Trabalhos realizados fora do estabelecimento também devem ser registrados em ponto.

Alvarás e licenças

  • Não será mais necessário alvará de funcionamento para atividades consideradas de baixo risco. A classificação dessas atividades será definida pelo Poder Executivo na falta de leis municipais, estaduais ou distritais.

Fim do e-Social

  • Conhecido como e-Social, o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que tem como finalidade reunir os dados dos trabalhadores e empregadores será alterado, dando lugar a um sistema mais simples, contendo informações previdenciárias e trabalhistas.

Carteira de trabalho eletrônica

  • De acordo com o texto da MP, as carteiras de trabalho emitidas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia serão preferencialmente eletrônicas, sendo excepcionalmente impressas em papel. Terá como identificação única o CPF;
  • As anotações no documento devem ser feitas pelo empregador em até 5 dias úteis a partir da admissão do trabalhador, que terá acesso as mesmas em até 48 horas após sua realização.

 

Documentos públicos digitais

  • Com a MP os documentos digitais passam a ter o mesmo valor jurídico e probatório dos documentos originais.

Abuso regulatório

  • A redação da MP prevê a condenação do abuso regulatório do Poder Público, um tipo de infração a ser aplicada com o intuito de vedar a edição de normas que afetem a exploração da atividade econômica, como por exemplo: criação de barreiras para impedir a entrada de concorrentes no mercado, reservas de mercado para favorecer determinado grupo econômico, impor especificações desnecessárias para determinadas atividades, dentre outros.

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica são alterados. Com a MP, para que o patrimônio dos sócios e administradores seja atingido e razão das dívidas da empresa é necessário demonstrar que ocorreu desvio de finalidade ou confusão patrimonial;

Negócios jurídicos

  • Os negócios jurídicos terão mais autonomia e flexibilidade, pois será possível que as partes estipulem livremente as regras do acordo, mesmo que diversas das regras previstas em lei. 

Súmulas Tributárias

  • Súmulas tributárias poderão ser editadas pelo comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, vinculando os atos normativos das entidades.

Além dos tópicos mencionados acima, também ocorrem modificações em relação aos fundos de investimentos, com novas regas a serem seguidas; extinção do fundo soberano, dentre outras questões.

Em resumo, os três enfoques da MP da Liberdade Econômica, segundo o próprio sumário Executivo da Medida, são: estabelecer diretrizes de interpretação para o Poder Público perante particulares; eliminar e simplificar procedimentos administrativos e judiciais no âmbito da Administração Pública e estabelecer diretrizes interpretativas e desburocratizadoras nas relações entre particulares.

As mudanças trazem maior autonomia e flexibilidade, o que pode induzir a uma visão positiva. Porém, é necessário ficar atendo com algumas modificações, que podem resultar em demandas judiciais e insegurança jurídica, como por exemplo a não obrigatoriedade do registro de ponto e a liberdade nos negócios jurídicos.

Por outro lado, o que se espera é que a MP traga mudanças positivas para o mercado de trabalho, com menos burocracia, a tendência é que ocorra a abertura de empresas e estabelecimentos, gerando novos empregos e impulsionando a economia.

Por fim, importante mencionar que temas como o fim do adicional de periculosidade para motoboys, a criação de documento eletrônico de transporte, contratos de trabalho com renumeração acima de 30 salários mínimos regidos pelo Código Civil e o descanso obrigatório em um domingo a cada sete trabalhados foram retirados pela Câmara dos Deputados.