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O Curso de Juizados Especiais Cíveis Estaduais é um instrumento de qualificação profissional. Sem perda de tempo ou teorizações abstratas.
O curso é ministrado pelo maior especialista do mercado em Juizados Especiais, o professor de Direito Processual Civil, Antônio Pereira Gaio Júnior – Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito, Consultor Jurídico da Confederação Nacional das Indústrias-CNI, Advogado e Professor Federal. É o autor do livro de maior referência sobre o tema: “O Processo nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública”, Ed. Del Rey, 3ª edição.
Segundo o Relatório-Diagnóstico dos Juizados Especiais publicado pelo CNJ em 2020, a cada ano, 4 milhões de novos processos ingressam nos juizados especiais cíveis estaduais. Os JECs possuem 1/3 de todo o universo de novos processos no Judiciário.
Os juizados especiais cíveis estaduais são o maior mercado de trabalho jurídico. Obviamente, o profissional preparado para atender esta demanda pode obter um faturamento enorme, se souber explorar as oportunidades:
-Todas as demandas entre 20 e 40 salários mínimos dependem obrigatoriamente da assistência de advogados nos JECs;
-JECs são mais céleres e você recebe seus honorários de modo mais rápido que nas varas judiciais ordinárias;
-Existe um número enorme de grandes escritórios que contratam advogados em capitais e no interior para atuação nos JECs, seja em diligências, peticionamento, recursos ou para atuar em audiências;
-O universo de clientes que você pode ter é enorme: todas as pessoas físicas capazes, todas as Microempresas – ME, todas as Empresas de Pequeno Porte – EPP e ainda as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs;
-Sua cartela de clientes ainda pode ser maior se você se especializar em ganhar grandes clientes, que se posicionam como réus nos processos em JECs: grandes empresas de varejo, empresas de serviços, comércio eletrônico de venda e entrega, concessionárias de água, luz, gás, telefonia e ainda... os bancos!
-A atuação nos juizados especiais não demanda tanta experiência, mas sim, qualificação. Você pode construir sua reputação passo a passo, aos poucos, até se consolidar na carreira;
-Não precisa se submeter a um salário mediano em um escritório, pode ser um gestor de sua própria carreira... e com o tempo, contratar a sua própria equipe;
No Curso de Juizados Especiais Cíveis Estaduais você terá 6 horas de videoaulas, acesso ao PDF das aulas e ao certificado de conclusão. E nós ainda garantimos a sua tranquilidade: terá 30 dias caso queira desistir do curso e ter seu investimento de volta.
Pós-Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra (Portugal), Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Instituto Ius Gentium Conimbrigae da Universidade de Coimbra (Portugal), Doutor em Direito, Mestre em Direito, professor de Direito Processual Civil da UFRRJ, Advogado, Consultor Jurídico da Confederação Nacional da Indústria-CNI. É autor do livro “O Processo nos Juizados Especiais Cíveis Estaduais, Federais e da Fazenda Pública”, Ed. Del Rey, 3ª Edição. Ainda possui diversas obras jurídicas de destaque no Direito Processual Civil Brasileiro: Instituições de Direito Processual Civil, Direito Processual Civil Vols. I e II, Tutela Específica das Obrigações de Fazer, O Novo Código de Processo Civil Comentado, dentre outros. Antônio Pereira Gaio Júnior ainda é membro da International Association of Procedural Law (Luxemburgo), da International Bar Association (Inglaterra) e da Comissão de Educação Jurídica (OAB-MG).
Ver perfil completoVocê tem diversas opções para efetuar o pagamento deste curso. Além do mais, você tem 7 dias para testar o nosso curso. Se por qualquer motivo, no período de 7 dias, caso você entenda que o curso não atenda às suas expectativas, basta nos enviar um e-mail solicitando o reembolso do valor pago.
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O Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário criado pela Lei 9.099, em 26 de setembro de 1995, com o fim de garantir o acesso à justiça, na forma do artigo 5º inciso XXXV, da Constituição Federal, além de intentar desafogar o Poder Judiciário e, ainda, de resolver as questões menos complexas que ficavam esquecidas em meio à grande quantidade de processos.
O Juizado Especial Cível tem competência para realizar a conciliação, o processamento e o julgamento de ações com valor de até 40 salários mínimos, também abrange ações de despejo e possessórias, cobranças de quantias devidas a título de condomínio, ressarcimento de danos, cobrança de seguro e de honorários, observadas algumas peculiaridades, dentre outras competências previstas na legislação.
As questões que tenham o valor da causa acima de 40 salários mínimos podem ser submetidas ao Juizado Especial desde que a parte renuncie ao valor excedente, observada a competência.
Confira todas questões processuais e práticas sobre a advocacia em juizados especiais no Curso de Juizados Especiais do Instituto de Direito Real.