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Vítor Guglinski é um advogado especialista em Direito do Consumidor que já escreveu mais de 4 livros e 35 artigos sobre Direito do Consumidor. Ele não domina apenas a teoria, ele exerce na prática… é isso que ele ensina neste curso.
Você quer começar a exercer a advocacia consumerista? Nosso Curso de Direito do Consumidor para Advogados é 100% focado na prática jurídica, explorando a teoria como meio para ensinar como redigir uma petição e pegar atalhos que facilitem sua atividade profissional.
Você quer se atualizar em Direito do Consumidor? Vítor Guglinski traz as teorias mais atuais e a jurisprudência de ponta para você obter uma vantagem na sua prática jurídica consumerista.
O que está esperando? Confira nosso programa de aulas e conquiste seu sucesso no mercado jurídico com nosso Curso de Direito do Consumidor.
- Breves Noções sobre o CDC
- Vocação Constitucional
- Razão de Existir do CDC
- Estrutura do CDC
- Norma que Abrange Direito Material, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual
- Normas de Ordem Pública e Interesse Social
- Norma Principiológica
- Norma de Róis Abertos (numerus apertus)
- Regime Diferenciado de Responsabilidade Civil do Fornecedor
- O CDC não é a Única Lei que Protege o Consumidor
- Aplicação do CDC
- Elementos da Relação de Consumo
- Teoria Finalista
- Teoria Maximalista
- Teoria Finalista Mitigada ou Aprofundada
- Consumidor pode ser aquele que somente utiliza o Produto e/ou Serviço;
- Não Incidência do CDC aos Contratos Celebrados Antes de sua Vigência – entendimento do STF e STJ
- Consumidor por equiparação
- Fornecedor
- Serviços Aparentemente Gratuitos
- Direito Básico à Informação
- Informação como Direito Fundamental
- Princípio da Identificação da Publicidade
- Merchandising, Puffing e Teaser
- Princípio da Veracidade
- Princípio daTtransparência da Fundamentação da Publicidade
- Princípio da Vinculação da Oferta/Publicidade
- Princípio da Identificação da Publicidade
- Princípio da Vinculação da Oferta e Erro Grosseiro
- Publicidade Enganosa e Abusiva: conceitos, diferenças e tipologia
- Sanções Administrativas - Contrapropaganda
- Boa-fé Objetiva e Deveres Anexos
- Garantia Legal
- Proteção às Legítimas Expectativas do Consumidor
- Qualidade do Produto (segurança, durabilidade e desempenho)
- Proteção Contra Vícios
- Produto e Serviço Durável e Não Durável: definições e exemplos
- Prazos de Reclamação
- Garantia Contratual ou Convencional
- Requisitos do Termo de Garantia
- Garantia Estendida
- Vícios Ocultos
- Critério da Vida Útil do Produto como Limite para o Aparecimento do Vício Oculto
- Responsabilidade Objetiva e Subjetiva
- Responsabilidade por Fato do Produto e do Serviço e por Vício
- Vício x Defeito
- Caso Fortuito e Força Maior como Excludentes de Responsabilidade
- Fortuito Interno x Fortuito Externo – verificação de correlação entre o ilícito e a atividade desenvolvida pelo fornecedor
- Responsabilidade do Comerciante
- Responsabilidade por Fato do Serviço
- Consumidor por Equiparação (art. 17 do CDC)
- Responsabilidade por Vício de Produtos e Serviços
- Prescrição
- Responsabilidade Civil pela Perda do Tempo (dano temporal)
- O que é o Tempo?
- Conceito Jurídico de Tempo
- O Tempo como Bem Passível de Proteção Jurídica: CF/88 e Normas Infraconstitucionais
- Decreto 6.523/08 (“Lei do SAC”)
- Direito Comparado: Código Civil alemão, Regulamento (CE) nº 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, doutrina e jurisprudência na Argentina
- O Dano Temporal como Reflexo da Violação Positiva do Contrato
- Dano Temporal por Fato Extracontratual
- Dano Temporal como Dano Extra Rem
- Desvio Produtivo do Consumidor
- Perda Involuntária do Tempo: causa de dano moral ou dano autônomo?
- Jurisprudência
- Aplicação do CDC: Súmulas 297, 563, 602 e 608
- Responsabilidade Civil do Fornecedor – Bancos de dados e cadastros de consumidores: Súmula 385
- Responsabilidade Civil do Fornecedor – Dano moral e dano estético: Súmula 387
- Responsabilidade Civil doFfornecedor – Dano moral e cheque: Súmulas 370 e 388
- Responsabilidade Civil do Fornecedor – Fortuito interno e fortuito externo: Súmulas 130 e 479
- Responsabilidade Civil do Fornecedor – Bancos de dados e cadastros de consumidores: Súmula 404
- Súmulas Relacionadas a Contratos de Consumo – Contratos bancários: Súmula 381
- Súmulas Relacionadas a Contratos de Consumo – Contratos bancários: Súmula 477
- Súmulas Relacionadas a Contratos de Consumo – Planos de saúde: Súmula 608
- Súmulas Relacionadas a Contratos de Consumo – Habitação: Súmula 473
- Súmulas Relacionadas a Contratos de Consumo – Habitação: Súmula 602
Advogado Especialista em Direito do Consumidor e Professor, membro da Comissão Nacional de Professores de Direito do Consumidor do Instituto de Política e Direito do Consumidor
Ver perfil completoVocê tem diversas opções para efetuar o pagamento deste curso. Além do mais, você tem 7 dias para testar o nosso curso. Se por qualquer motivo, no período de 7 dias, caso você entenda que o curso não atenda às suas expectativas, basta nos enviar um e-mail solicitando o reembolso do valor pago.
R$ 186,75 à vista ou em até 12x de R$ 18,53 no cartão de crédito.
R$ 186,75 à vista no Pix.
R$ 186,75 à vista no boleto bancário.
Você acha que o Direito do Consumidor é uma área promissora? Você nem faz ideia…
O Brasil possui mais de 200 milhões de consumidores que são seus potenciais clientes. Em toda relação de venda ou prestação de serviços ao consumidor há uma relação jurídica envolvida.
Veja quanto cada mercado movimenta em bilhões e quantos consumidores ativos são seus clientes em potencial – dados de 2019:
Planos de Saúde: R$ 90 bilhões e 47 milhões de consumidores.
Telecomunicações: R$ 152 bilhões e 116 milhões de consumidores.
Internet/e-commerce: R$ 80 bilhões e 60 milhões de consumidores.
Bancos: R$98 bilhões de lucro líquido e 208 milhões de consumidores.
E estes são apenas alguns ramos da economia e não esqueça: você pode advogar para os consumidores ou para as empresas!
Que existe um mercado milionário em Direito do Consumidor você já sabe, mas, como se destacar acima da forte concorrência?
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Explicações claras e com conteúdo, demonstrando o excelente conhecimento do assunto pelo professor.
Com todas honrarias ao Ilustre Mestre Professor, que com toda habilidade e conhecimentos profundos e excelente didática profissional sobre a matéria do Curso de Direito do Consumidor, que só me resta humildemente agradecer os conhecimentos adquiridos. Parabéns !!!