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Camping é condenado a indenizar hóspede após vazamento de dados e ameaças virtuais

Camping é condenado a indenizar hóspede após vazamento de dados pessoais que resultou em ameaças. Decisão destaca aplicação da LGPD e do CDC.

Por Giovanna Fant - 28/01/2026 as 10:56

A 4ª Vara de Cubatão determinou que um camping indenize um hóspede após o vazamento de seus dados sensíveis, o que resultou em ameaças e publicações ofensivas nas redes sociais. Conforme consta no processo, o hóspede hospedou-se no estabelecimento e, logo após o check-out, passou a receber ligações e mensagens falsas o acusando de ter atropelado um cachorro. Em uma dessas mensagens, foi enviada a imagem digital de sua CNH, documento entregue ao camping durante o cadastro. A causa foi patrocinada por dois advogados, Dr. Leonardo Alcântara dos Santos e Dr. Lucas Leonardo.

Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro destacou que tanto o Código de Defesa do Consumidor quanto a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõem o dever de indenizar sempre que houver falha na segurança do tratamento de dados, independentemente de dolo ou culpa. Segundo o magistrado, o fato de terceiros possuírem a imagem da CNH do autor comprova que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados do próprio réu, seja em formato físico ou digital. O juiz ressaltou ainda que o episódio ultrapassou o mero incômodo administrativo, expondo o autor a ameaças e prejuízos à sua reputação.

O magistrado também rejeitou a alegação de defesa de que a imagem da CNH poderia ter sido obtida por consulta à placa do veículo, esclarecendo que tal acesso não permite a obtenção de cópias ou fotografias do documento. Além disso, julgou improcedente o pedido do hóspede para que o camping comprove a adoção de medidas de governança de dados, fundamentando que tal exigência já é prevista em lei e, portanto, o requerimento seria inócuo.

O valor fixado para a indenização por danos morais foi de R$ 15 mil. A decisão é passível de recurso.

Apelação nº 1005861-27.2024.8.26.0157

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão reforça a responsabilidade objetiva de estabelecimentos na proteção de dados pessoais, ampliando a necessidade de adequação à LGPD e ao CDC. Advogados que atuam em Direito do Consumidor, Direito Civil e especialmente em temas relacionados à proteção de dados devem estar atentos à jurisprudência e orientar clientes quanto à implementação de boas práticas de governança. A decisão pode gerar aumento da demanda por consultoria jurídica e ações indenizatórias, tornando-se relevante para profissionais que lidam com responsabilidade civil, compliance e defesa do consumidor, além de influenciar a carreira de advogados que pretendem atuar em Direito Digital e proteção de dados.