Justa causa confirmada para grávida por abandono de emprego

Decisão judicial em Sorocaba/SP confirma justa causa de auxiliar de limpeza grávida por não justificar ausências no trabalho.

Por Giovanna Fant - 04/07/2025 as 16:23

Auxiliar de limpeza grávida de Sorocaba/SP teve a justa causa confirmada pela Vara do Trabalho local, devido ao abandono de emprego, após se ausentar do serviço sem justificar. Em decisão, a juíza declarou que não houve intenção de retornar ao trabalho por parte da trabalhadora.

Conforme alegações da auxiliar, esta teria pedido demissão em razão da falta de assistência da empresa durante um mal-estar e por intromissões na sua vida pessoal por colegas. A trabalhadora pedia a conversão da demissão em rescisão indireta, buscando as verbas rescisórias e indenização por estabilidade gestante.

Em contrapartida, a defesa da empresa argumentou que a funcionária não justificou suas ausências nem formalizou o pedido de demissão, caracterizando abandono do cargo. A juíza responsável pelo caso destacou que a prova da justa causa foi devidamente apresentada pela empresa, citando os arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC.

Foram enviados pela empresa dois telegramas alertando sobre o abandono, os quais não foram respondidos pela auxiliar. A magistrada notou a falta de um pedido formal de demissão e julgou insuficiente um print de WhatsApp oferecido como prova pela reclamante. A juíza reforçou que a desistência do emprego por uma gestante requer assistência sindical, procedimento que não foi seguido.

Com base nas provas, a juíza concluiu que houve abandono de emprego e negou os pedidos de benefícios como aviso prévio, 13º salário, férias, multa do FGTS, seguro-desemprego e indenização por estabilidade gestante da auxiliar.

Processo: 0011894-58.2024.5.15.0108