Para o TJSP é possível averbação da ação no registro do veículo

Por Elen Moreira - 01/08/2021 as 21:02

Ao julgar o agravo de instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o requerimento de bloqueio do veículo e determinou a intimação pessoal dos executados o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento parcial ao recurso salientando que embora o veículo não possa ser objeto de bloqueio judicial é possível obter a certidão para averbação da existência da ação no registro do veículo.

Entenda o caso

Conforme consta no acórdão, o exequente alegou, nos autos de ação de rescisão contratual c/c indenizatória, que a executada, a qual é empresária individual, “[...] colocou à venda veículo de sua propriedade, indicando que estava localizado no endereço onde os executados exercem suas atividades, com fotografias desse local, e requereu o bloqueio de transferência desse bem”.

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O agravo de instrumento foi interposto contra duas decisões proferidas, sendo que uma delas indeferiu o requerimento de bloqueio de veículo e a outra determinou a intimação dos executados para o cumprimento de sentença.

O exequente requereu a concessão de efeito ativo ao recurso para o deferimento do bloqueio e o afastamento da determinação de intimação pessoal dos executados. 

Decisão do TJSP

No julgamento, a 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do voto do relator Morais Pucci, deu provimento parcial ao recurso salientando que “Não se vislumbra, por ora, perigo de ineficácia do arresto caso seja concedido posteriormente”.

Nessa linha, destacou que “[...] conforme o art. 828 do CPC, a existência da ação poderá ser averbada no registro do bem mediante a expedição de certidão pelo juízo”. 

E, ainda, que “Essa averbação impedirá que eventuais terceiros adquirentes do bem aleguem que o adquiriram de boa-fé”.

Quanto à intimação pessoal, asseverou que “[...] o art. 513, § 2º, II, do CPC/2015 tem norma específica sobre a matéria, predicando que tal intimação deve ocorrer por carta”. E, também, acostou entendimento jurisprudencial nesse sentido:

AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE COBRANÇA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RÉU REVEL Decisão que determinou a intimação do réu ao cumprimento via postal pretensão do banco de afastar a intimação Descabimento Réu revel sem representação nos autos citado pessoalmente no processo de conhecimento Inteligência do art. 513, § 2º, II do CPC/2015 Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225390-61.2017.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2018; Data de Registro: 22/03/2018). 

Assim, com o parcial provimento, foi mantido o indeferimento da penhora e determinada a intimação dos réus revéis por carta.

 

Número de processo 2037333-54.2020.8.26.0000