Um corretor financeiro denunciado por suposta participação em crimes de estelionato, por meio de falsos investimentos no mercado de criptomoedas, teve negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, o seu pedido de revogação da prisão preventiva. Na decisão em que indeferiu a liminar, o ministro considerou não haver ilegalidade na ordem de prisão que justifique a revogação da medida em regime de urgência.
Segundo o Ministério Público de São Paulo, os investigados promoveram intensa campanha publicitária de divulgação da marca Criptbank e ofereceram aos potenciais investidores lucros de cerca de 10% ao mês.
Entretanto, o MP apontou que as vítimas, após entregarem seus recursos, não tinham mais acesso aos valores investidos. Os prejuízos – que teriam superado os milhões de reais – teriam atingido pessoas de pelo menos três estados: São Paulo, Minas Gerais e Maranhão.
O corretor financeiro foi denunciado pelos crimes de estelionato e participação em organização criminosa. No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa argumentou que ele sempre colaborou com as investigações, é réu primário e tem bons antecedentes.
Pedido de Liminar se Confunde com o Mérito do Habeas Corpus
O ministro Humberto Martins apontou que, em análise preliminar, não se verificam ilegalidades evidentes que justifiquem o deferimento da liminar durante o regime de plantão judiciário.
Além disso, o presidente da corte afirmou que, como o pedido de liminar se confunde com o mérito do habeas corpus, deve ser reservada ao órgão competente a análise mais aprofundada do caso.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik.
Processo relacionado a esta notícia: HC 717.105