Profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional não podem mais prestar assistência à domicílio em áreas comuns de condomínios residenciais na cidade do Rio de Janeiro.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou que a Lei 7.385, promulgada pela Câmara dos Vereadores, é inconstitucional por prever a prestação do serviço nas áreas comuns acima mencionadas.
O pedido acerca da inconstitucionalidade da legislação foi realizado pelo Secovi - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação, Administração de Imóveis e dos Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado do Rio de Janeiro, e aprovado pela maioria dos votos.
A lei já havia sido vetada pelo prefeito Eduardo Paes também devido à inconstitucionalidade, já que matérias relacionadas ao exercício das atividades não são de competência da municipalidade, e sim da União.