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STF mantém integralidade da lei que criou a Política Nacional de Biocombustíveis

Decisão do STF confirma a constitucionalidade do RenovaBio e obrigações de descarbonização, afetando distribuidores e produtores de biocombustíveis.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, pela constitucionalidade dos artigos da Lei 13.576/2017, responsável pela criação da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O objetivo do programa é incentivar tanto a produção quanto o consumo de biocombustíveis, como o etanol, estabelecendo metas anuais de descarbonização para distribuidores de combustíveis fósseis, proporcionais à sua participação no mercado nacional.

A legalidade do RenovaBio foi questionada nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7596 e 7617, propostas pelo Partido Renovação Democrática (PRD) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Os partidos alegaram que o programa seria discriminatório com distribuidores de gasolina e diesel, ao mesmo tempo em que daria vantagens a produtores e importadores de biocombustíveis, especialmente de etanol. Também questionaram a exigência de metas de descarbonização e a obrigatoriedade de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs) para compensar as emissões de gases do efeito estufa.

Os CBIOs, conforme previsto na lei, servem como mecanismo de incentivo à produção e importação de biocombustíveis, sem envolver subsídios públicos ou aumento de carga tributária, sendo parte central da estratégia para a transição energética.

Ao apresentar seu voto, o relator ministro Nunes Marques destacou que não há violação ao princípio da isonomia, já que distribuidores de combustíveis fósseis e produtores de biocombustíveis ocupam posições diferentes quanto à emissão de gases poluentes. Segundo ele, o tratamento jurídico diferenciado se justifica pelo papel dos distribuidores na emissão de gases de efeito estufa, em contraste com a função dos produtores de biocombustíveis na redução desses gases. O ministro também afirmou que o custo da aquisição dos CBIOs é repassado aos consumidores finais, não configurando ônus adicional aos distribuidores, que apenas intermediam essa política de incentivo.

O voto do relator ainda ressaltou que o eventual aumento no preço da gasolina e do diesel em relação ao etanol não representa favorecimento aos produtores de biocombustíveis, mas sim um estímulo à escolha por combustíveis mais limpos pelos consumidores. Para o STF, o RenovaBio constitui uma política pública legítima para promover a transição energética, sem ferir determinações constitucionais.

A análise das ADIs foi concluída na sessão virtual do Supremo, encerrada em 17 de novembro.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

A decisão do STF reforça a constitucionalidade de políticas de incentivo à transição energética, impactando especialmente advogados que atuam no Direito Administrativo, Ambiental, Empresarial e Tributário. Profissionais que assessoram empresas do setor de combustíveis, produtores de biocombustíveis e distribuidores precisarão considerar a legitimidade das metas de descarbonização e a obrigatoriedade de aquisição dos CBIOs em suas estratégias jurídicas e negociais. A decisão também influencia demandas envolvendo políticas públicas ambientais, exigindo atualização constante dos profissionais para orientar clientes sobre obrigações regulatórias e oportunidades de negócios sustentáveis, além de possíveis impactos econômicos decorrentes da política de preços dos combustíveis.