A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular um contrato unilateral de confissão de dívida hospitalar, reconhecendo que houve erro substancial na manifestação de vontade da signatária. O colegiado entendeu que as circunstâncias do negócio jurídico levaram a mulher a acreditar, de forma legítima e justificável, que estava representando a vontade de um terceiro.
O caso teve início quando uma mulher providenciou a internação do pai em um hospital, onde ele permaneceu até o óbito. Logo após a morte do pai, ela assinou um instrumento de confissão de dívidas hospitalares, sendo identificada como curadora e responsável. Posteriormente, o hospital ajuizou ação de execução de título extrajudicial diretamente contra a filha, que, por sua vez, apresentou embargos à execução.
O juízo de primeira instância rejeitou os embargos, mantendo a responsabilidade integral da filha pelo débito hospitalar, mesmo reconhecendo que a qualificação da curadora no instrumento era ambígua, sob o argumento de que a curatela já se encontrava extinta no momento da assinatura. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão, entendendo que a qualificação como curadora seria irrelevante e que o momento em que a dívida foi constituída não alteraria a responsabilidade.
No recurso especial, a filha argumentou que assinou a confissão de dívida em situação de vulnerabilidade emocional, após a morte do pai, sem condições de compreender que a curatela havia cessado, e alegou que o hospital buscou responsabilizá-la de forma direta, evitando a cobrança pelo espólio.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a jurisprudência do STJ no sentido de que negócios jurídicos são anuláveis quando há erro essencial e justificável na declaração de vontade, considerando as circunstâncias do caso concreto. Segundo a ministra, ocorre erro substancial quando o agente acredita estar representando outra pessoa, especialmente em situações nas quais não seria razoável exigir percepção diferente de um homem médio.
Assim, a Terceira Turma concluiu que as condições emocionais da filha no momento da assinatura, somadas à forma de sua qualificação no contrato, poderiam induzir qualquer pessoa a pensar que agia em nome do espólio do falecido, e não em nome próprio.
O acórdão completo pode ser consultado no REsp 2.180.288.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão do STJ reforça a necessidade de atenção à manifestação de vontade em contratos de confissão de dívida, especialmente em contextos de fragilidade emocional ou indefinição de representação. Advogados que atuam em Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito de Família são diretamente impactados, pois deverão redobrar cuidados na análise de documentos e na orientação de clientes em situações semelhantes. A decisão também destaca a importância de discutir a responsabilidade patrimonial do espólio, o que pode influenciar estratégias em execuções e embargos, além de consolidar entendimento relevante para toda a advocacia na defesa de clientes em contextos de sucessão, representação e curatela.