STJ anula prisão baseada apenas na extensão da pena

STJ determina a revogação de prisão preventiva que se baseava unicamente na extensão da pena aplicada, sem fundamentos legais.

A prisão preventiva de um réu condenado em primeira instância foi cancelada pela 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após constatação de constrangimento ilegal na manutenção da medida. O Ministro Og Fernandes, que relatou o caso, identificou que a justificativa para a prisão se sustentava exclusivamente na pena de nove anos de reclusão imposta, sem apresentar motivos concretos que justificassem a continuidade da segregação cautelar.

Og Fernandes observou que a sentença não continha fundamentação sólida para a manutenção da prisão e que o juízo não indicou a persistência de razões que anteriormente justificaram a prisão para sustentar sua continuidade no julgamento da apelação. Ele também apontou que o tribunal de origem não pode criar fundamentos inexistentes ao analisar um habeas corpus para compensar a falta de fundamentação do juízo original.

Adicionalmente, o ministro sublinhou que a prática do tribunal de tentar legitimar o ato coator de forma indevida vai contra a jurisprudência do STJ. Como resultado, outros corréus que também foram privados do direito de recorrer em liberdade pelo mesmo argumento tiveram suas prisões anuladas.

O processo em questão foi registrado sob o número RHC 212.836.