A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tem 692 dos Recursos Repetitivos, integrando, nos autos, a possibilidade de devolução de valores recebidos por beneficiários devido à tutela antecipada, revogada posteriormente.
Entenda o Caso
Com o novo entendimento, tal devolução pode ocorrer com desconto de 30% sobre o benefício ainda em pagamento, de acordo com o artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015.
A atualização se deu para atender a embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que apontou omissão referente à execução do valor dos benefícios nos autos depois da reforma da decisão provisória.
Decisão do Relator
O ministro Afrânio Vilela, relator, alegou que a alteração pretende assegurar a clareza e prevenir infortúnios nas instâncias inferiores, tendo em vista que muitos tribunais de origem vinham exigindo a subida de recursos ao STJ, interpretando que o referido Tema demandava especificidades quanto à liquidação de valores indevidos.
O relator salientou que, ainda que o acórdão do Tema 692 já aborde a questão, a falta do ponto no texto gerava questionamentos frequentes. Clarificando o assunto, garante-se o cumprimento uniforme da tese pelos tribunais, diminuindo as desnecessárias disputas secundárias.
A decisão pretende a reafirmação da obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas em antecipação de tutela quando a decisão prevista, garantindo a condução célere e simplificada do processo de restituição.