STJ Complementa Tese sobre Devolução de Benefício da Previdência Pago em Tutela Antecipada

STJ complementa tese de recursos repetitivos, estabelecendo condições para a devolução de benefícios previdenciários recebidos via tutela antecipada, incluindo desconto de 30%.

Por Giovanna Fant - 05/11/2024 as 19:35

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) complementou a tese firmada no Tem 692 dos Recursos Repetitivos, integrando, nos autos, a possibilidade de devolução de valores recebidos por beneficiários devido à tutela antecipada, revogada posteriormente. 

Entenda o Caso

Com o novo entendimento, tal devolução pode ocorrer com desconto de 30% sobre o benefício ainda em pagamento, de acordo com o artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015.

A atualização se deu para atender a embargos de declaração do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que apontou omissão referente à execução do valor dos benefícios nos autos depois da reforma da decisão provisória. 

Decisão do Relator

O ministro Afrânio Vilela, relator, alegou que a alteração pretende assegurar a clareza e prevenir infortúnios nas instâncias inferiores, tendo em vista que muitos tribunais de origem vinham exigindo a subida de recursos ao STJ, interpretando que o referido Tema demandava especificidades quanto à liquidação de valores indevidos. 

O relator salientou que, ainda que o acórdão do Tema 692 já aborde a questão, a falta do ponto no texto gerava questionamentos frequentes. Clarificando o assunto, garante-se o cumprimento uniforme da tese pelos tribunais, diminuindo as desnecessárias disputas secundárias.

A decisão pretende a reafirmação da obrigatoriedade de devolução das quantias recebidas em antecipação de tutela quando a decisão prevista, garantindo a condução célere e simplificada do processo de restituição.