O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão do ministro Herman Benjamin, rejeitou um pedido liminar que buscava a remoção de equipamentos de gravação ambiental dos parlatórios da Penitenciária Estadual de Segurança Máxima, situada na região metropolitana de Fortaleza. A instalação dos dispositivos havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) por um período de 180 dias, após solicitação do Ministério Público estadual, através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Ceará (OAB-CE) impetrou habeas corpus coletivo contestando a medida. No entendimento da entidade, a captação de áudio viola o sigilo das comunicações entre advogados e clientes, assegurado tanto pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) quanto pela Lei de Execução Penal e pela Constituição Federal. Além disso, a OAB-CE destacou que a Lei Estadual 18.428/2023 proíbe expressamente o monitoramento de áudio e vídeo em atendimentos advocatícios e o uso dessas gravações como prova de crimes já consumados.
Ainda segundo a OAB-CE, a Justiça estadual não teria competência para decidir sobre o caso, por envolver a OAB, autarquia federal, o que atrairia a competência da Justiça Federal, conforme o artigo 109, inciso I, da Constituição.
O TJCE, ao analisar o pedido, apontou que a situação da segurança pública no estado requer ações rápidas e articuladas dos órgãos responsáveis. Para o tribunal, ficaram comprovadas a necessidade, adequação e proporcionalidade na autorização das gravações, considerando que a penitenciária abriga líderes de facções criminosas e o objetivo é evitar o repasse de ordens para o exterior da prisão.
Ao negar a liminar, o ministro Herman Benjamin avaliou que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifique a medida excepcional. Destacou ainda que, em análise preliminar, o acórdão do TJCE não apresenta vícios graves, e ressaltou que o mérito do habeas corpus ainda será julgado de forma mais aprofundada pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.
O inteiro teor da decisão pode ser consultado no HC 1.066.369.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A manutenção da autorização para gravação ambiental em parlatórios de presídios de segurança máxima impõe desafios à atuação dos advogados criminalistas, especialmente aqueles que atuam na defesa de detentos em unidades de alta periculosidade. A decisão gera preocupação quanto à preservação do sigilo profissional, podendo impactar estratégias de defesa e o atendimento aos clientes. Advogados de áreas criminais e de direitos humanos são os mais atingidos, pois precisarão redobrar cautela e adaptar sua prática à nova realidade, inclusive avaliando riscos à confidencialidade e à efetividade do direito de defesa. A discussão sobre a legalidade desse tipo de monitoramento poderá influenciar, de forma relevante, a rotina e a carreira dos profissionais que militam no âmbito penal.