STJ Nega Análise de Habeas Corpus para Policial Acusado de Matar Camareira em São Sebastião (SP)

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta terça-feira (11) um pedido de habeas corpus em favor de policial preso preventivamente sob a acusação de matar uma camareira em São Sebastião, litoral de São Paulo, e depois esconder o corpo da vítima.

Segundo o ministro, o pedido da defesa não pode ser analisado neste momento pelo STJ, uma vez que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) ainda não deliberou sobre o mérito do habeas corpus impetrado naquela instância, tendo apenas negado a concessão da liminar.

"A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que não cabe habeas corpus contra indeferimento de pedido liminar em outro writ, salvo no caso de flagrante ilegalidade", lembrou Martins ao fundamentar sua decisão.​​

​O policial foi preso em outubro de 2021. Na decisão em que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o juízo da comarca de São Sebastião determinou a prisão preventiva do acusado.

Segundo as informações do processo, após discutirem, ele teria matado a camareira – com quem manteria um relacionamento extraconjugal – e jogado o corpo de um penhasco para ocultar o crime.

 

Fundamentação da Prisão Preventiva

No pedido de habeas corpus feito ao STJ, a defesa afirmou que a decretação da prisão preventiva não foi devidamente fundamentada. Para o impetrante, a restrição da liberdade não é necessária, tendo em vista as circunstâncias pessoais favoráveis do acusado, e deveria ser substituída por medidas cautelares menos rígidas.

Humberto Martins afirmou que não há ilegalidade flagrante capaz de justificar a interferência da corte neste momento processual, sendo adequado aguardar o pronunciamento do TJSP sobre o mérito do habeas corpus anterior.

O ministro ressaltou que o STJ aplica por analogia o entendimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe o conhecimento de habeas corpus, por parte de tribunal superior, contra decisão de relator que indefere a liminar na instância antecedente.

 

Processo relacionado a esta notícia: HC 716.925

 

Fonte

STJ