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STJ proíbe cobrança de juros compostos anuais sem acordo

STJ decide que cobrança de juros compostos anuais em empréstimos é ilegal sem um acordo expresso com o cliente.

A prática de capitalização de juros compostos anualmente foi rejeitada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, a menos que haja um acordo expresso com o cliente. O ministro Moura Ribeiro determinou que é ilegal uma instituição financeira aplicar juros anuais compostos em um empréstimo sem a devida pactuação.

Uma empresa, que sofreu a aplicação de taxas não acordadas em seu contrato de empréstimo, levou o caso à justiça. Apesar de ter tido suas solicitações negadas nas instâncias inferiores, ao apelar para o STJ, a empresa conseguiu que a cobrança fosse afastada. O relator do caso, ministro Moura Ribeiro, citou uma nova interpretação do artigo 591 do Código Civil, esclarecendo que a capitalização de juros precisa ser expressamente acordada.

A empresa também alegou danos morais devido à inscrição de seu CNPJ em órgãos de proteção ao crédito, provocada pela situação. No entanto, o pedido de indenização foi negado pelo ministro, que apenas concedeu o recurso em relação à exclusão dos juros compostos.