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STJ reforça impenhorabilidade de imóvel de família em inventário

STJ decide que imóvel qualificado como bem de família é impenhorável mesmo em inventário, impactando execuções fiscais e prática advocatícia.

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, ao cassar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a proteção do bem de família se mantém mesmo quando o imóvel está incluído em ação de inventário. A controvérsia envolvia um apartamento pertencente ao espólio, onde residia uma das herdeiras que cuidava dos pais falecidos. Durante execução fiscal ajuizada pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante solicitou o reconhecimento do direito real de habitação da filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, alegando tratar-se de bem de família. Tal pedido foi negado pelas instâncias ordinárias.

O TJRS havia entendido que o imóvel deveria ser utilizado primeiramente para quitar débitos do espólio, só podendo ser transmitido aos herdeiros e, então, eventualmente, ser reconhecido como bem de família. Contudo, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, em decisão monocrática, acolheu o recurso do espólio para anular o acórdão do TJRS e determinou que o tribunal estadual reaprecie a caracterização do imóvel como bem de família, especificamente para definir sua impenhorabilidade no contexto da execução fiscal. A decisão do ministro foi posteriormente confirmada por unanimidade na Primeira Turma.

Segundo Benedito Gonçalves, o entendimento consolidado do STJ é de que a inclusão do imóvel em inventário não afasta a proteção do bem de família, sendo imprescindível analisar previamente sua qualificação antes de autorizar eventual penhora. O relator destacou ainda que o TJRS não examinou as provas apresentadas quanto à natureza do imóvel, tarefa que caberá à corte estadual no novo julgamento.

O acórdão foi proferido no REsp 2.168.820.

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Esta decisão do STJ tem impacto direto na atuação dos advogados que atuam em Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito de Família e Sucessões, e em execuções fiscais. Advogados que representam espólios, herdeiros ou partes em execuções devem atentar para a necessidade de demonstrar a qualificação do imóvel como bem de família já no curso do inventário, podendo garantir a proteção contra penhora desde essa fase. A tese reforça a prioridade da análise da natureza do bem antes da satisfação de credores, o que pode alterar estratégias de defesa, ampliar a atuação preventiva e influenciar o aconselhamento a clientes em processos sucessórios e execuções.