STJ valida crédito de ICMS para Petrobras em produtos intermediários

O STJ confirmou a legalidade da Petrobras em aproveitar créditos de ICMS em produtos intermediários necessários à produção.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Segunda Turma e por decisão unânime, reforçou a legalidade do uso de créditos de ICMS pela Petrobras. A empresa foi autorizada a se beneficiar desses créditos referentes à aquisição de produtos intermediários, mesmo que estes sejam consumidos ou sofram desgaste ao longo do tempo, desde que tais produtos sejam imprescindíveis ao seu processo de produção.

Essa decisão veio após a Petrobras contestar uma multa que lhe foi imposta pelo fisco do Estado do Rio de Janeiro, alegando uso inadequado de créditos de ICMS na compra de fluidos de perfuração, essenciais em suas operações de exploração de petróleo. Tanto em primeira instância quanto no tribunal estadual, o pedido da Petrobras foi considerado válido, reconhecendo-se os fluidos de perfuração como insumos diretos do processo produtivo e passíveis de creditamento.

O Estado do Rio de Janeiro, no entanto, recorreu ao STJ, argumentando que para serem classificados como insumos, os produtos deveriam ser fisicamente incorporados ao produto final, e não apenas consumidos no processo. Segundo o estado, os itens em questão deveriam ser considerados como 'bens de uso e consumo', não permitindo o aproveitamento de créditos de ICMS.

O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, destacou a coerência do julgamento com a jurisprudência estabelecida pela corte superior, citando precedentes relevantes. Também mencionou a Lei Complementar 87/1996, que assegura o direito ao crédito de ICMS na aquisição de insumos fundamentais às atividades empresariais. Ao final, o ministro negou o recurso do estado, confirmando a legitimidade do crédito de ICMS para a Petrobras.

O acórdão completo pode ser lido no AREsp 2.621.584.