Por maioria, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que não é permitido ao juiz realizar um segundo juízo de retratação sobre sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, denominada sentença terminativa. Essa decisão foi tomada no contexto de uma execução de título extrajudicial promovida por um banco, na qual, após a rejeição dos embargos à execução e a tentativa frustrada de citação de um dos réus, o juízo de primeiro grau extinguiu o feito por abandono de causa.
Após o banco apelar da decisão, o magistrado baseou-se no artigo 485, § 7º, do Código de Processo Civil (CPC) para proferir duas decisões opostas: inicialmente, manteve a sentença e determinou a intimação para contrarrazões; depois, fora do prazo de cinco dias previsto no CPC, reconsiderou tanto a sentença extintiva quanto a decisão que negara a retratação, sem apresentar fundamentação específica.
No recurso especial, a parte executada contestou a possibilidade do juízo alterar a decisão que havia negado a retratação e alegou ainda a intempestividade da segunda decisão, que anulou tanto a sentença extintiva quanto a primeira manifestação sobre a apelação.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao proferir o voto vencedor, destacou que, de acordo com os artigos 505 e 507 do CPC, não cabe ao juiz decidir novamente sobre questões já apreciadas na mesma lide, mesmo quando envolvem matéria de ordem pública, em respeito ao princípio da imutabilidade da sentença. Cueva também mencionou que, segundo o artigo 494 do CPC, a preclusão consumativa impede nova análise da matéria – a chamada preclusão pro judicato.
O relator lembrou que o STJ só admite a "retratação da retratação" em situações absolutamente excepcionais, como para evitar enriquecimento sem causa ou sanar erro evidente, o que não se verificou no caso concreto, especialmente pela ausência de motivação específica na decisão que reconsiderou a negativa anterior. Dessa forma, o recurso foi provido para restabelecer a decisão que havia recusado a retratação. O acórdão foi publicado sob o REsp 1.959.269.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esta definição do STJ traz maior segurança jurídica ao limitar as hipóteses de retratação judicial, exigindo que eventuais reconsiderações sejam fundamentadas e dentro dos prazos legais. Afeta principalmente advogados que atuam em Direito Processual Civil, especialmente em demandas envolvendo sentenças terminativas e execuções. A decisão reforça a necessidade de atenção aos prazos e procedimentos recursais, influenciando estratégias em recursos e na condução de processos, com impacto direto na rotina de escritórios e departamentos jurídicos.