TJ-SC não reconhece assinatura digital fora do padrão ICP-Brasil e extingue ação revisional

Tribunal catarinense rejeita procuração eletrônica sem ICP-Brasil e reforça exigência de certificação digital válida para processos judiciais.

Por Giovanna Fant - 17/11/2025 as 09:43

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmou decisão da 6ª Vara de Direito Bancário de Joinville, encerrando sem julgamento do mérito uma ação revisional movida contra uma instituição financeira. O motivo do indeferimento da petição inicial foi a apresentação de uma procuração eletrônica assinada em plataforma digital que não possui certificação reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), impossibilitando a verificação da autenticidade da assinatura.

Na instância inicial, o juiz havia solicitado ao autor a regularização do mandato, determinando o envio de nova procuração com assinatura reconhecida em cartório ou certificada pela ICP-Brasil. Como a exigência não foi atendida, a extinção do processo foi mantida, baseada na necessidade de garantir a autenticidade da representação processual, conforme previsto no artigo 321 do Código de Processo Civil.

O relator do recurso destacou que o autor já havia ajuizado outros processos semelhantes utilizando o mesmo tipo de instrumento de mandato, assinado em plataforma digital não compatível com o padrão exigido. Segundo o colegiado, a ausência de certificação ICP-Brasil acarreta "insuficiência de informações para comprovar a fidelidade da assinatura", motivo pelo qual o tribunal não admite tais documentos.

A decisão também faz menção ao Tema Repetitivo 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permite ao juiz, diante de indícios de litigância abusiva, exigir prova de autenticidade documental e do interesse de agir.

De acordo com o presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), a decisão do TJ-SC consolida a importância da ICP-Brasil como referência legal para certificação digital no país. 

Impacto no Dia a Dia dos Advogados

Essa decisão impacta diretamente a atuação dos advogados, especialmente aqueles que atuam em áreas bancária, cível e empresarial, ao exigir cautela redobrada na apresentação de documentos eletrônicos. Advogados deverão garantir que mandatos e demais peças processuais assinados digitalmente estejam em conformidade com o padrão ICP-Brasil, sob pena de extinção precoce de ações. A medida exige adaptações nos fluxos internos dos escritórios e amplia a necessidade de orientação adequada aos clientes sobre os requisitos de validade das assinaturas digitais, influenciando inclusive o uso de plataformas e a segurança jurídica dos atos praticados.