A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, que rejeitou o pedido de indenização por danos morais e estéticos feito por um aluno agredido por colega dentro de uma escola pública.
O episódio ocorreu durante uma aula de educação física, quando dois estudantes iniciaram uma conversa paralela e, após serem advertidos, um deles se afastou. O outro, entretanto, seguiu o colega e o agrediu, causando fraturas no rosto e diversos hematomas. O aluno ferido recebeu socorro imediato e foi encaminhado ao pronto-socorro.
No julgamento do recurso, o relator Joel Birello Mandelli ressaltou que não ficou comprovada qualquer omissão ou falha da Administração Pública que pudesse ter contribuído para o ocorrido. Segundo Mandelli, não há conduta que pudesse ser exigida dos dirigentes e funcionários da escola capaz de evitar totalmente o resultado lesivo, considerando que a agressão foi imprevisível e que as providências cabíveis foram tomadas imediatamente para cessar a violência e atender o estudante ferido.
As desembargadoras Silva Meirelles e Tania Ahualli integraram a turma julgadora, que decidiu de forma unânime pela manutenção da sentença que isentou a instituição de ensino de responsabilidade civil pelo incidente.
Processo: Apelação nº 1031860-14.2024.8.26.0405
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
A decisão reforça a necessidade de comprovação de omissão ou falha por parte da Administração Pública para responsabilizar escolas por atos praticados entre alunos. Advogados que atuam em Direito Administrativo, Direito Civil e questões de responsabilidade do Estado devem atentar para a exigência de provas contundentes de negligência institucional. O entendimento impacta principalmente profissionais que lidam com ações indenizatórias envolvendo entes públicos, orientando-os quanto à necessidade de delinear, nas petições, a efetiva participação ou omissão da instituição para o sucesso das demandas.