Decisão do TST responsabiliza empresa por horas extras a gerente em regime remoto sem contrato formal
A XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. foi condenada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ao pagamento de horas extras a um gerente que atuou em home office sem que houvesse previsão contratual para esse regime. A decisão leva em conta a obrigatoriedade, trazida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), de que mudanças entre o trabalho presencial e remoto sejam objeto de acordo mútuo formalizado em aditivo contratual.
Detalhes do caso
O gerente permaneceu na XP de 2018 a 2023 e, conforme alegou na ação trabalhista, foi transferido para o teletrabalho em março de 2020 devido à pandemia, mas o aditivo contratual que formalizava tal condição só foi assinado em janeiro de 2022. Durante esse período, relatou cumprir jornadas extenuantes das 8h30 às 21h nos dias úteis, com apenas 15 minutos de intervalo, e das 9h às 18h nos feriados, com intervalo de 30 minutos, em função da alta demanda do mercado financeiro.
A empresa, em sua defesa, sustentou que o gerente sempre exerceu suas funções remotamente, sem controle de jornada, argumento que, segundo a XP, afastaria o direito ao recebimento de horas extras.
Julgamento e fundamentação
O juízo da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo acolheu o pedido do gerente, baseando-se em documentos e no depoimento de testemunha que confirmou o controle da jornada remota por meio do login na plataforma Teams, com cobrança ativa por parte dos gestores em caso de indisponibilidade. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) limitou a condenação, excluindo as horas extras a partir de março de 2020, sob o entendimento de que, no teletrabalho por produção ou tarefa, não se aplica o regime de jornada da CLT.
Ao apreciar recurso do trabalhador, o relator José Pedro de Camargo destacou que, conforme a Reforma Trabalhista e a Lei 14.442/2022, o teletrabalho precisa estar previsto expressamente no contrato individual, incluindo a descrição das atividades. Como o aditivo só foi assinado em 2022, o período anterior não pode ser considerado teletrabalho formalizado, o que resultou na condenação da XP ao pagamento das horas extras por todo o período em que o acordo não existiu.
A decisão foi unânime entre os ministros do TST.
Processo relacionado
RR-1000847-07.2023.5.02.0031.
Impacto no Dia a Dia dos Advogados
Esse entendimento do TST impacta diretamente advogados que atuam no Direito do Trabalho, especialmente aqueles que representam trabalhadores e empresas em questões relativas a jornada de trabalho, teletrabalho e aditivos contratuais. Advogados empresariais e de recursos humanos precisam redobrar a atenção quanto à formalização de mudanças no regime de trabalho, sob pena de gerar passivos trabalhistas significativos. O tema se mostra relevante para profissionais que atuam em setores com ampla adoção do trabalho remoto, tornando-se uma situação cada vez mais recorrente no cenário pós-pandemia. Estratégias processuais e de assessoria preventiva devem ser revistas para garantir conformidade com a legislação trabalhista atual, impactando honorários, riscos e a judicialização desses conflitos.