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Direito Processual Civil - CPC 2015
Tags:
  • Direito Constitucional
  • Atuação do Ministério Público
  • Fiscal da ordem jurídica

O Ministério Público deverá atuar na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. Nesse sentido, é correto afirmar: 

O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em todos os processos em que a Fazenda Pública figure como parte.

O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica no prazo de 60 (sessenta) dias.

O Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica em processos que envolvam interesse de incapaz, interesse público, interesse social e litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural. 

O Ministério Público deverá ter vista dos autos antes das partes e poderá, além de produzir provas, requerer medidas processuais e recorrer.

O prazo do Ministério Público para manifestar-se nos autos será contado em dobro, ainda que a lei estabeleça prazo próprio para sua manifestação.

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