Compliance e a Lei Fluminense n.o Lei 7.753/17

Por Júlia Brites - 27/04/2024 as 12:01

O que é a Lei n.o Lei 7.753/17? 

A Lei no 7.753/2017 dispõe sobre a instituição do programa da integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 

A lei exige o Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias. 

Aplica-se a lei às: 

- sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado; 

- a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente. 

No que consiste o programa de integridade? 

O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Rio de Janeiro. 

O programa deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando a garantir a sua efetividade. 

Cumpre observar que a implantação do Programa de Integridade no âmbito da pessoa jurídica deve ser realizada no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do contrato. 

Como o programa de integridade é avaliado? 

Segundo a lei, há alguns parâmetros de avaliação dos programas de integridade, quais sejam: 

- comprometimento da alta direção da pessoa jurídica, incluídos os conselhos, quando aplicado, evidenciados pelo apoio visível e inequívoco ao programa; 

- padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independentemente de cargo ou função exercidos; 

- padrões de conduta, código de ética e políticas de integridade estendidos, quando necessário, a terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; 

- treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade; 

- análise periódica de riscos para realizar adaptações necessárias ao Programa de Integridade; 

- registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica; 

- controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras da pessoa jurídica; 

- procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões; 

- independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento; 

- canais de denúncia de irregularidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé; 

- medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade; 

- procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados; 

- diligências apropriadas para contratação e, conforme o caso, supervisão, de terceiros, tais como, fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e associados; 

- verificação, durante os processos de fusões, aquisições e reestruturações societárias, do cometimento de irregularidades ou ilícitos ou da existência de vulnerabilidades nas pessoas jurídicas envolvidas; 

- monitoramento contínuo do Programa de Integridade, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência dos atos lesivos previstos no art. 5o da Lei Federal no 12.846 de 2013; e 

- ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza 

O que acontece em caso de descumprimento da lei? 

Em caso de descumprimento da lei, a Administração Pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro aplicará multa de 0,02% por dia, incidente sobre o valor do contrato, à empresa contratada. 

Ainda, o não cumprimento da exigência durante o período contratual acarretará na impossibilidade da contratação da empresa com o Estado do Rio de Janeiro até a sua regular situação. 

Caso seja cumprida a exigência da implantação a aplicação da multa é cessada, bem como não será realizado o ressarcimento das multas já aplicadas. 

Quem fiscaliza o programa de integridade? 

Caberá ao Gestor de Contrato, no âmbito da administração pública, fiscalizar a implantação do Programa de Integridade, garantindo a aplicabilidade da Lei. 

Caso não haja Gestor de Contrato, o Fiscal de Contrato se responsabilizará pela função de fiscalização, sem prejuízo das demais atividades a ele atribuídas. 

Interessante observar que, de acordo com a lei, o Poder Executivo está autorizado a contratar com empresas de consultoria especializadas na realização de treinamento com foco na detecção de casos de fraude e corrupção, objetivando a capacitação de servidores do Estado do Rio de Janeiro no que tange aos principais aspectos relacionados à identificação de condutas de fraude e corrupção. 

Assim, a fiscalização se torna indispensável para analisar se o programa de integridade está sendo efetivo, prático e, mais importante, eficaz no combate à corrupção e às fraudes. 

Relação da Lei Fluminense com o Compliance 

Compliance nada mais é que o termo usado para se referir aos programas de integridade, utilizados pelas empresas, com o objetivo de respeito às normas, às regras criadas, bem como aos próprios valores da empresa, como a ética e o combate à corrupção. 

Dessa forma, a Lei Fluminense implementou o compliance nas empresas que contratarem com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro. 

Assim, está mais que claro que esse instituto está avançando rapidamente, sendo aplicado em todas as esferas federais, estaduais, municipais e distritais, haja vista que tornou-se necessário para ter uma boa relação perante a sociedade e com o Estado.