Qual o Objeto do Negócio Jurídico Processual?

Por Josélia Martins - 10/05/2024 as 13:40

1. Introdução

O Código de Processo Civil Brasileiro (CPC), em seu artigo 190, estabelece um importante dispositivo sobre o objeto do negócio jurídico processual. Este artigo é fundamental para compreendermos as dinâmicas processuais e como as partes podem influenciar no desenvolvimento do processo de acordo com seus interesses. Neste artigo, exploraremos detalhadamente o conceito de objeto do negócio jurídico processual, as posições processuais das partes, o procedimento e a visão majoritária sobre o tema, utilizando como base não só o texto legal, mas também contribuições doutrinárias, com destaque para a visão de Didier Júnior.

2. Conceito de Objeto do Negócio Jurídico Processual

O objeto do negócio jurídico processual, conforme previsto no artigo 190 do CPC, refere-se à possibilidade das partes, mediante acordo, estipularem livremente sobre o procedimento a ser adotado no processo. Isso implica que, além do direito material discutido no processo, as partes podem também ajustar questões relacionadas ao rito procedimental.

3. Posições Processuais das Partes e Procedimento:

As partes em um processo assumem diferentes posições processuais, e é nesse contexto que o objeto do negócio jurídico processual se torna relevante. Por exemplo, o autor da ação pode estipular com o réu um acordo procedimental para simplificar o procedimento, enquanto o réu pode buscar ajustes que lhe favoreçam em termos de prazos ou produção de provas.

4. Acordo Procedimental como Forma de Ajustar Mudanças no Procedimento

O acordo procedimental permite que as partes adaptem o procedimento às suas necessidades específicas, evitando, assim, possíveis controvérsias e agilizando o andamento do processo. Isso é especialmente relevante em casos complexos, nos quais as partes podem encontrar vantagens em flexibilizar determinadas etapas procedimentais.

5. Visão Majoritária sobre o Tema:

A visão majoritária dos doutrinadores, incluindo a contribuição de Didier Júnior, é no sentido de que o objeto do negócio jurídico processual representa um avanço na autonomia das partes e na eficiência do processo. No entanto, é importante ressaltar que essa autonomia encontra limites no interesse público e nos princípios fundamentais do processo, como o contraditório e a ampla defesa.

6. Posições Processuais e o Momento do Acordo

Conforme estabelecido no caput do artigo 190 do CPC, as partes podem ajustar o procedimento a qualquer tempo, desde que haja concordância mútua. Isso significa que o objeto do negócio jurídico processual não se limita ao início do processo, podendo ser objeto de acordo também durante a tramitação, desde que respeitadas as normas legais e os princípios processuais.

7. Conclusão

O objeto do negócio jurídico processual é uma ferramenta importante no âmbito do processo civil, que permite às partes adaptarem o procedimento às suas necessidades específicas, promovendo a eficiência e a celeridade processual. No entanto, é essencial que essa autonomia seja exercida de forma responsável, respeitando sempre os princípios fundamentais do processo e o interesse público. A compreensão adequada desse conceito é fundamental para uma atuação jurídica eficaz e para a construção de uma justiça mais acessível e eficiente.