Estatuto da Advocacia: O que Mudou?

Principais Mudanças Trazidas pela Lei 14.365/2022

Por Giovanna Fant - 27/04/2024 as 15:43

Foi publicada em 3 de junho de 2022 no Diário Oficial da União a Lei 14.365/2022, atualizando o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) e o Código de Processo Penal (Lei 3.689/1941), garantindo avanços significativos à classe da advocacia brasileira. 

As alterações asseveram diversas proteções à atividade. 

A nova legislação frisa a importância da figura dos honorários advocatícios e instaura novos critérios para a fiscalização do exercício profissional dos advogados. Além disso, favorece os profissionais que atuam na área da advocacia devido às inovações diretas na regulamentação de atividades privativas de advogado, nas sociedades de advogados, nas prerrogativas, competências e fiscalizações, nos limites de impedimento ao exercício da advocacia, no regime de honorários advocatícios e na suspensão de prazos no processo penal.

A sanção da nova lei chamou a atenção e gerou discussões no meio advocatício, já que as mudanças e inovações refletem diretamente no contexto em que estão inseridos. Novas jornadas e condições trabalhistas são alguns dos fatores que irão impactar a rotina desses profissionais e de quem atua em áreas correlatas. 

Confira quais foram as principais mudanças e quais são as vantagens que o Novo Estatuto traz para a advocacia.
 

Principais Alterações da Lei 14.365/2022 

As modificações da Lei 14.365/2022 fortalecem e valorizam a advocacia brasileira por trazerem vantagens às prerrogativas para o exercício da advocacia. O aumento da penalidade determinada para o crime de violação previsto no Estatuto de três meses a um ano para dois anos a quatro anos de detenção visa findar os excessos e abusos cometidos por autoridades contra advogados no exercício da profissão.

O acréscimo que a Lei 14.365/22 realizou no art. 798-A do Código de Processo Penal garantiu aos advogados criminalistas o direito às férias, permitindo a suspensão no curso do prazo processual entre 20 de dezembro a 20 de janeiro — exceto nos processos vinculados a réus presos quando o cenário envolva detenção, nos procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha e nas medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente. 

A alteração realizada pela nova Lei no instituto da delação premiada veda a liberdade do advogado a efetuar colaborações premiadas contra quem seja ou já tenha sido seu cliente. Casos de desobediência à lei podem desencadear processos disciplinares e pena prevista no Código Penal.

Além disso, o Estatuto da OAB permite que contribua com a elaboração de normas jurídicas, devido à inclusão da classe no processo administrativo e no processo legislativo.

A Lei 14.365/22 também atualiza as regras do estágio profissional, viabilizando que, em cenários pandêmicos ou quaisquer outras situações atípicas que impeçam o exercício das atividades presenciais declaradas pelo Poder Público, este possa ser exercido remotamente, sem configurações de vínculos empregatícios.

O Estatuto da OAB trouxe, ainda, modificações para atividades de advogados empregados, possibilitando o exercício de referidas atividades presenciais, não presenciais, teletrabalho ou à distância, e também no modelo remoto, podendo haver a alteração de regimes desde que as partes compactuem através de acordo formal.

A jornada de trabalho do advogado empregado passou da limitação de 4 horas diárias e 20 horas semanais para 8 horas contínuas diárias e 40 horas semanais. Essa medida não pode ser excedida quando o advogado prestar serviços para empresas.
 

10 Vantagens da Lei 14.365/2022 para a Advocacia:

  1. A atuação em processos administrativos, legislativos e na produção de normas é atividade dos advogados.

  2. Garantia de destaque de honorários advocatícios.

  3. Ampliação do direito à sustentação oral de advogados.

  4. Assessorias e consultorias jurídicas podem ser exercidas por escrito ou verbalmente, independente de formalização por contrato de honorários ou de outorga de mandato.

  5. Asseguramento do pagamento de honorários de acordo com o Código de Processo Civil.

  6. Vedação da colaboração premiada de advogado contra seus clientes.

  7. Previsão de férias dos advogados atuantes na área penal, vedando os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

  8. Asseguramento da competência exclusiva da OAB para fiscalização do efetivo exercício profissional  e o recebimento de honorários.

  9. Regulamentação da figura do advogado associado, garantindo a autonomia contratual interna dos escritórios de advocacia.

  10. Ampliação da pena do crime de violação

Nota: A Câmara dos Deputados identificou falha na técnica legislativa ao revogar o dispositivo que garantia a imunidade profissional aos advogados em relação às manifestações no exercício da função. Por isso, a Casa Legislativa já está discutindo um projeto de lei para sanar este erro, restituindo a previsão ao texto da Lei 14.365/2022.