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IDR1000
Assinale a alternativa INCORRETA:
Realizando-se o casamento no exterior, pela autoridade estrangeira, será aplicada a lei do local da celebração com relação aos impedimentos dirimentes e às formalidades.
O casamento de um brasileiro, domiciliado ou não no exterior, celebrado perante a autoridade consular brasileira, submete-se ao direito brasileiro, constituindo-se exceção à regra da “lex loci celebrationis”.
Somente se os nubentes forem estrangeiros poderão celebrar o casamento no Brasil perante o cônsul do país de ambos, segundo a lei do Estado da autoridade celebrante, configurando-se exceção à regra da “lex loci celebrationis”.
O casamento celebrado no exterior, observadas todas as regras do direito local estrangeiro, será sempre válido no Brasil.
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