Direito Constitucional

O Direito Constitucional estuda as normas de proteção da pessoa humana e de organização da política e do estado na Constituição, interpretando princípios e direitos fundamentais, competência dos entes federativos, atribuições da administração pública e funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário.

As matérias mais importantes de Direito Constitucional são o poder constituinte, a interpretação constitucional, remédios constitucionais, o estado de defesa e estado de sítio, a intervenção federal e a intervenção estadual, o processo legislativo e o controle de constitucionalidade.

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O que as pessoas querem saber

O Direito Constitucional é o ramo de direito público que interpreta as normas de direitos fundamentais e de organização do poder político presentes numa Constituição. 

O Direito Constitucional reflete as decisões mais importantes tomadas por um povo no momento de fundação de um país e criação de uma Constituição: quais direitos devem ser protegidos, se o estado é unitário ou federal, a opção por uma monarquia ou república, se adota o presidencialismo ou parlamentarismo, qual forma de democracia direta ou representativa, como as eleições devem ocorrer, qual o papel de partidos políticos e quais os limites de tributação do estado. 

A importância do Direito Constitucional é garantir a paz social por meio da proteção de direitos fundamentais e da estabilidade política.

O objeto do Direito Constitucional é a própria Constituição Federal ou a Constituição Estadual. O Direito Constitucional é uma ciência jurídica que emerge da análise das normas constitucionais. Constituição é objeto e Direito Constitucional é o estudo deste objeto.

O Direito Constitucional garante os direitos individuais, que protegem a pessoa humana contra uma interferência abusiva, invasiva ou excessiva do estado ou de outra pessoa, como o direito à vida, o direito à liberdade, o direito à privacidade, o direito à honra, o direito de propriedade e o direito à igualdade; os direitos sociais, que garantem dignidade ao trabalhador, fornecendo bens e serviços que não poderiam ter por conta própria, como o direito à saúde, o direito à educação, o direito à moradia, o direito ao lazer, o direito à cultura e os direitos trabalhistas; os direitos coletivos e transindividuais, como o direito ao consumidor e o direito ao meio ambiente; os direitos políticos, que estabelecem a participação do cidadão na política; e os direitos da nacionalidade, que definem quem é brasileiro nato ou naturalizado e, por isso, possui direitos e obrigações com o país.

Para atuar no Direito Constitucional é preciso estudar muito a doutrina constitucional e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O Direito Constitucional é muito abstrato e mutável e, por isso, é preciso estar sempre atualizado sobre novas teorias e decisões judiciais recentes. 

Todas as áreas de atuação dependem do Direito Constitucional, porque os ramos de direito devem ser interpretados à luz da Constituição Federal. O advogado de família (Art. 226 ao Art. 230 da CF), o advogado criminalista (Art. 5º da CF), o advogado tributarista (Art. 150 ao Art. 156 da CF), o advogado trabalhista (Art. 7º ao Art. 9º da CF) - todas as áreas exigem o conhecimento da Constituição Federal para atuarem com qualidade.

Todo servidor público deve conhecer o Direito Constitucional para saber quais são suas atribuições e quais são os direitos dos cidadãos.

Para atuar na área de Direito Constitucional na advocacia privada é preciso se especializar em alguns remédios constitucionais, como mandado de segurança, habeas corpus, mandado de injunção, ação popular e habeas data, além de outras áreas em que se exija uma contraprestação do estado.

O melhor livro de Direito Constitucional é o Manual de Direito Constitucional, de Nathália Masson. O livro mais simples e didático de Direito Constitucional é o Curso de Direito Constitucional, de Marcelo Novelino. O livro mais completo e atualizado de Direito Constitucional é o Direito Constitucional Esquematizado, de Pedro Lenza.

Também recomendamos outros livros importantes de Direito Constitucional, como o Curso de Direito Constitucional Contemporâneo, de Luís Roberto Barroso; Curso de Direito Constitucional, de André Ramos Tavares; o Curso de Direito Constitucional, de Gilmar Mendes e Paulo Gonet Branco; Direito Constitucional - Teoria, História e Método de Trabalho, de Daniel Sarmento e Cláudio Pereira de Souza Neto.

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Os livros clássicos de Direito Constitucional são O Federalista, de James Madison, Alexander Hamilton e John Jay; O que é o Terceiro Estado, de Emannuel Joseph Sieyès; O que é uma Constituição, de Ferdinand Lassalle; A Força Normativa da Constituição, de Konrad Hesse. 

O Direito Constitucional nasce a partir do conceito de politeia na Grécia Antiga. A politeia significava a constituição política de uma república, composta pela monarquia (rei), a aristocracia (elite) e a democracia (povo). Estas três formas clássicas de governo são os embriões da teoria da separação de poderes em executivo, judiciário e legislativo, no constitucionalismo moderno.

Os princípios de Direito Constitucional são o princípio da unidade da Constituição, o princípio da máxima efetividade, o princípio do efeito integrador, o princípio da justeza ou correção funcional, o princípio da força normativa, princípio da interpretação conforme, o princípio da proporcionalidade, o princípio da concordância prática e o princípio da razoabilidade.

Estes princípios nascem do estudo de uma ou de várias constituições e orientam na interpretação das normas previstas no texto constitucional.

Os princípios de Direito Constitucional previstos na Constituição Federal de 1988 são os princípios fundamentais do Art. 1º e no Art. 2º da CF: o princípio federativo, o princípio democrático, o princípio da soberania, o princípio da cidadania, o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da valorização do trabalho e da livre iniciativa, o princípio do pluralismo político e a separação dos poderes, reconhecendo-se o povo como titular da soberania e adotando-se o modelo de democracia representativa e de Estado Democrático de Direito.

Os princípios de Direito Constitucional Internacional encontram-se no Art. 4º da CF: a independência nacional; a prevalência dos direitos humanos; a autodeterminação dos povos;a não-intervenção; a igualdade entre os Estados; a defesa da paz; a solução pacífica dos conflitos; o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; a concessão de asilo político e integração com os povos da América Latina.

Existem princípios constitucionais que estão na Constituição Federal de 1988, mas que não pertencem ao Direito Constitucional, mas a outros ramos do Direito, como princípios penais, da administração pública e da tributação.

Os princípios de Direito Constitucional presentes na Constituição servem como norma jurídica e podem fundamentar qualquer petição jurídica ou decisão judicial. Estes princípios têm o mesmo peso que as regras jurídicas e podem ser reivindicados para fundamentar qualquer pretensão constitucional.

Os princípios de Direito Constitucional chamados de postulados normativos aplicativos - princípios para interpretar princípios - nascem da doutrina constitucional e servem para solucionar situações de colisão entre princípios em um caso concreto, em um caso difícil ou em um caso trágico.

Estes princípios não estão previstos na Constituição, mas são uma decorrência lógica da interpretação e aplicação de normas constitucionais, com o princípio da proporcionalidade (adequação, proibição do excesso ou necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) e o princípio da concordância prática.