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O Curso de Família e Sucessões do Instituto de Direito Real tem como objetivo alinhar a teoria e prática de quem exerce a prática jurídica diariamente.
O aluno do Curso de Direito de Família e Sucessões terá acesso a um vasto conteúdo atualizado com as mudanças legislativas e jurisprudenciais. É um curso com foco 100% na prática jurídica de varas de família e do cotidiano dos tribunais.
O curso é completo para o profissional que deseja sanar eventuais dúvidas, conhecer teses e interpretações inovadoras para utilizar em suas ações e desenvolver diferentes estratégias de litigância no ramo de Direito de Família e Sucessões.
Iremos abordar todos os aspectos mutáveis do conceito de entidade familiar, além dos institutos clássicos casamento, divórcio, dever de cuidado com os filhos enquanto menores de idade, guarda, visita, adoção, prestação alimentar, desenrolar do inventário, testamento, dentre outros.
O enfoque será sempre prático, com a abordagem dos problemas mais comuns de clientes e da vivência nos tribunais. O regime de bens, por exemplo, possui não só uma repercussão na entidade familiar, mas também uma implicação patrimonial importante.
Não basta o profissional identificar as espécies de regimes de bens, mas saber quais são as implicações relacionadas ao divórcio, à dissolução da união estável e às questões ligadas à ordem de sucessão legítima ou testamentária.
No caso da fixação dos alimentos, não basta saber do limite de razoabilidade x possibilidade... é preciso saber como elaborar este pedido numa petição inicial.
Esses e diversos outros temas relevantes serão abordados sob um viés da prática jurídica neste Curso de Direito de Família e Sucessões, com 40 horas de videoaulas, PDF do material de apoio, on-line e com certificado de conclusão.
Ações Referentes a Filhos
Reconhecimento e investigação parental
Diferentes tipos de parentesco e novos paradigmas constitucionais
Guarda
Visitação
Poder familiar
Alienação parental
Aspectos civis do sequestro internacional de menores
Competência
Procedimento, causas de pedir e pedidos
Alimentos
Crianças e adolescentes
Gravídicos
Idosos
Avoengos
Civis e naturais
Vínculos matrimoniais
Compensatórios
Fixação e revisão
Reajuste
Competência, procedimentos e recursos
Dissolução da Sociedade Conjugal
Casamento e seus efeitos
União estável
Regimes de bens
Separação judicial e extrajudicial
Divórcio
Inventário
Arrolamento de bens
Nulidade e anulabilidade
Competência e procedimentos
Sucessões e Inventário
Tempo e lugar sucessão
Norma jurídica aplicável
Cessão de direitos hereditários
Vocação hereditária e sua ordem na sucessão legítima
Petição de herança
Inventário judicial e extrajudicial
Arrolamento e cumprimento de testamento
Cálculo da Legítima
Colações e sonegado
Diferentes modos de partilha
Sócio do Escritório Porto&Amaral, Sandro se consolidou como um dos maiores advogados de Direito de Família e Sucessões do país. Além de ser um dos maiores profissionais do mercado, Sandro Gaspar Amaral se especializou em formar várias gerações de advogados e operadores do Direito, sempre com um enfoque na prática jurídica, que ele domina como ninguém. É professor da Escola de Magistratura do Rio de Janeiro – EMERJ, da Escola Fundação de Ensino Superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – FEMPERJ, da Escola da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro – AMPERJ e da Escola Fundação de Ensino Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – FESUDEPERJ.
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É importante que o profissional do direito que atua ou deseja atuar neste ramo esteja sempre atualizado das principais mudanças e abordagens dos institutos do Direito de Família quanto do Direito das Sucessões.
O Direito de Família é mutante, sempre sofre variações ao longo do tempo, considerando a subjetividade de cada indivíduo, bem como o contexto no qual o mesmo está inserido.
Um exemplo é o instituto do casamento que, com o advento da Constituição Federal de 1988 e com o Código Civil de 2002, sofreu várias mudanças para além da relação homem e mulher.
O casamento é um instituto civil, formal, solene, regido pela vontade das partes e estabelecido pela comunhão plena, tendo como base a igualdade entre os direitos e obrigações de ambos os cônjuges. No entanto, vale mencionar que, a igualdade nem sempre esteve presente neste instituto.
O Código Civil de 1916 não colocava a mulher no mesmo nível de igualdade de direitos e obrigações que o homem, a mesma era considerada inferior e, portanto, não possuía autonomia. Isso mudou a partir do advento da Constituição Federal de 1988.
Outro ponto importante decorrente das relações humanas envolvendo o Direito de Família foi o reconhecimento da união estável entre o homem e a mulher, posteriormente expandida à união homoafetiva pelo Supremo Tribunal Federal(STF) em 2011.
Assim, observa-se o quanto às relações familiares passam por constantes mudanças, o que faz com que haja a necessidade de interpretarmos os paradigmas que vêm surgindo.
Em relação ao direito sucessório o curso apresenta conteúdos importantíssimos, reunindo diversas abordagens pautadas na transmissibilidade das relações patrimoniais.
O Direito das Sucessões é um dos ramos do Direito Civil que tem por finalidade organizar através de um conjunto de regras a transmissão do patrimônio deixado pelo autor da herança para os seus sucessores.
A herança é um conjunto de bens, direitos e obrigações deixado pelo de cujus que são transmitidos aos seus herdeiros, sendo estes divididos entre herdeiros legítimos e herdeiros necessários; podendo também ser transmitido ao legatário, sendo certo que este receberá um bem específico por meio de um testamento.
É importante salientar que a abertura da sucessão acontece com o evento morte, assim, conforme o Código Civil a transmissão ocorre de forma automática aos herdeiros legítimos e testamentários.
Este momento é conhecido como princípio saisine, que nada mais é do que a transmissão de forma imediata dos bens do de cujus para os seus herdeiros após a sua morte.
Vale lembrar que, conforme disposto na legislação civil, o nosso ordenamento jurídico não permite ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, tal situação também é conhecida como pacta corvina.
Outrossim, insta salientar que, há duas espécies de transmissão de direitos, a saber: inter vivos (pessoas vivas) e causa mortis (falecidas), sendo que este é feito através da sucessão, enquanto àquele está relacionado com a seara do direito das obrigações, ou seja, quando um titular transmite a outra pessoa, por exemplo, a doação de um bem.
Assim, conhecer estes institutos, saber identificar cada peculiaridade do mesmo, é muito importante para compreender e fazer um bom trabalho.
Visto que, o Direito das Sucessões é uma área que possui muitos detalhes e pode, em alguns casos, ser bem complexa, portanto, entender todo o processo de sucessão, bem como a norma jurídica aplicável, faz toda diferença.
Principalmente, quando, por exemplo, o profissional do direito sabe realizar umbom planejamento sucessório para o seu cliente. O orientando da melhor forma para tal, pois quando isso ocorre há uma grande economia de custos, além de trazer uma relação mais harmônica entre os futuros herdeiros.
Por isso que o Instituto Direito Real busca trazer um conteúdo de qualidade, dinâmico, prático, contemporâneo a fim de atender todos àqueles que buscam se qualificar e expandir seus conhecimentos.
As aulas são 100% online, com 44h de videoaulas e o aluno poderá acessar através do PC, tablet ou celular, podendo assistir em qualquer lugar e emqualquer hora do dia. Também poderá baixar o material de apoio em PDF, além de obter o certificado de conclusão no final do curso.
Curso com o Prof. Dr. Sandro não se espera outra coisa que não seja de excelência. Parabéns!
Ótimo curso. Excelente professor.
som muito ruim em várias aulas