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Descrição do curso

O Curso de Direito Previdenciário - Reforma da Previdência é o mais completo, profundo e atualizado do mercado. Aborda as alterações advindas pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 - EC 103/19 - e foi integralmente ministrado pela professora Thamiris Felizardo, com vasta experiência e conhecimento sobre o Direito Previdenciário.

Apesar de a Reforma da Previdência ter maior impacto nas aposentadorias daqui a cerca de 20 anos, há milhões de pessoas prestes a se aposentar que carecem de auxílio jurídico, o que torna o Direito Previdenciário uma área consideravelmente promissora.

Dentre as principais modificações advindas da Reforma da Previdência estão as regras relacionadas à competência previdenciária para processamento de ações previdenciárias, considerando que a competência federal delegada foi objeto de reforma.

O curso trata de forma detalhada sobre o assunto, diante da extrema relevância, já que a Emenda impõe a publicação de lei autorizadora para que os processos sejam julgados na justiça estadual quando não houver Vara Federal no domicílio do segurado.

Neste sentido, a nova previdência possibilita que os Entes Federados estabeleçam suas próprias regras, o que será tratado no curso com a devida profundidade.

No aspecto da aposentadoria por Idade e por Tempo de Contribuição houve alterações substanciais que serão aprofundadas ao longo do curso.

Noutro ponto, considerando que a reforma previdenciária estabelece um período de transição, para quem já está no mercado de trabalho poder escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria temporária disponível, são abordadas todas as Regras de Transição para aposentadoria.

A concessão de aposentadoria com fator previdenciário aplicado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição será devidamente aprofundada, afinal, o fator previdenciário ainda pode ser utilizado, como você verá no curso. Além de se aprofundar na aposentadoria pelo regime Geral de Previdência Social – RGPS - as regras que tratam das aposentadorias dos servidores públicos, no Regime Próprio de Previdência Social – RPPS – têm instruções próprias quanto ao cálculo das aposentadorias, às alíquotas e às regras de transição.

Outro ponto importante é o entendimento das novas regras de concessão da pensão por morte, que limitam o valor do benefício e não mais permitem acumular pensão e aposentadoria integrais.

 

Curso de Direito Previdenciário 100% atualizado pela professora Thamiris Felizardo: Decreto 10.410/20; Tema 982 STF; Lei 14.176/2021; BPC/LOAS - Lei 13.982/2020 E MP 1.023/2020. E mais! Análise de jurisprudência atualizada: STF: Tema 1.091; STF: Tema 709; STF: ADI 6.327; STJ: Tema 1.013; STJ: Tema 975; STF: 576.967; TNU: Tema 213; TNU: Tema 245.

 

Confira nosso programa completo de aulas e todos os temas atualizados na sessão “Mais Informações”

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Programa de Curso:

Aspectos da Reforma

Dispositivos Constitucionais Alterados

Empregados Públicos

Competência Previdenciária

Orçamentos do Regime Próprio

Diversidade da Base de Financiamento

Contagem Recíproca

Seguro de Acidente do Trabalho

Indenização Pós Reforma

Abono de Permanência

Extinção da Aposentadoria a Bem do Serviço Público para Magistrados e Membros do MP

Abono PIS
 

Aposentadoria por Idade

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Salário de Benefício

Regras de Transição para os Homens

Regra da Garantia do Melhor Benefício

Reajuste dos Benefícios e Fator Previdenciário

Renda Mensal dos Benefícios
 

Regra de Transição por Pontos

Regra de Transição por Tempo de Contribuição Mínimo e Idade Progressiva

Regra de Transição por Tempo de Contribuição e Pedágio

Regra de Transição por Idade Mínima, Tempo de Contribuição e Pedágio

Regra de Transição - Aposentadoria por Idade

Aposentadoria - Regime Próprio de Previdência Social e Cálculo das Aposentadorias

Aposentadoria - Regime Próprio de Previdência Social - Alíquotas

Aposentadoria do Servidores Públicos - Regras de Transição

Aposentadoria do Servidores Públicos - Regras de Transição para Professores
 

Regime Geral de Previdência Social - Da pessoa com Deficiência

Regime Próprio de Previdência Social - Exposição a Agentes Nocivos

Regime Próprio de Previdência Social - Da pessoa com Deficiência

Regime Próprio de Previdência Social - Atividade de Risco
 

Pensão por Morte - Regime Geral de Previdência Social

Pensão por Morte - Regime Próprio de Previdência Social

Previdência Complementar do Servidor Público
 

Auxílio Reclusão

Salário Família

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Regime Próprio de Previdência Social

Aposentadoria Compulsória - Regime Geral de Previdência Social

Contribuições dos Servidores e dos Segurados

Lei nº 13.982/20 - MP nº 1.023/20 e Alterações no BPC/LOAS

- Lei nº 14.176, de 22/06/2021

Ênfase no Rito dos Juizados Especiais Federais

Menor sob Guarda (ADIs) 4878 e 5083, julgado em 7 de Junho 2021; nova redação união estável (Art. 16 § 6º  Decreto 10.410) 

Alteração da Contagem do Tempo de Contribuição e Carência - Art. 19-C § 2º Decreto 10.410  

STF: Tema 1.091 – fator previdenciário; STF: Tema 709 – aposentadoria especial e afastamento do labor nocivo; STF: ADI 6.327 – ampliação do salário-maternidade na internação hospitalar; STJ: Tema 1.013 – cumulação de remuneração com benefício por incapacidade laboral; STJ: Tema 975 – decadência e questões não apreciadas pelo INSS; STF: 576.967 – inconstitucionalidade da contribuição no salário-maternidade; TNU: Tema 213 – critérios de eficácia de EPI; TNU: Tema 245 – benefício irregular e período de graça 

Período de Graça e Regras para Empregadas a Tempo Parcial - Art. 97, Art. 100-B, Art. 100-C do Decreto nº 10.410/20

Trabalhador Intermitente (Art. 9º , I, s), Doméstico (Art. 9º , II), Médico do Projeto mais Médicos, Vínculo entre marido e mulher (art. 9º, § 27. ) e Bolsa Atleta (art. 9º, III Decreto 10.410/20) 

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Professores:

Thamiris Felizardo

Thamiris Felizardo

Advogada da Caixa Econômica Federal

Thamiris Felizardo é uma estrela em ascensão do Direito Previdenciário no Brasil. Foi Analista de Planejamento do Ministério do Trabalho e atualmente é Advogada Efetiva concursada da Caixa Econômica Federal. Nesta função, advoga e gerencia o contencioso de um número enorme de processos previdenciários. Com profundo conhecimento de Direito Previdenciário, Thamiris Felizardo concretiza perfeitamente a proposta do Instituto de Direito Real – um sólido conhecimento teórico aplicado à prática do direito. Possui destacada atuação na Previdência Social, nos institutos previdenciários públicos e nos tribunais. Thamiris Felizardo ainda é professora de diversos cursos para concursos públicos do mercado.

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Mais informações

As mudanças da Reforma da Previdência implicaram em alterações no Direito Constitucional, no Direito Tributário e Financeiro, no Direito Administrativo, e, claro, no Direito Previdenciário.

O curso trata dos aspectos principais da reforma da previdência social, abordando os dispositivos constitucionais alterados pela Emenda, publicada em 13 de novembro de 2019, que deu vida à proposta apresentada em fevereiro de 2019. Mais especificamente, a EC103/2019 trouxe regras de transição no Regime Geral de Previdência Social, regra de transição por pontos, por tempo de contribuição mínimo e idade progressiva, por tempo de contribuição e pedágio, por idade mínima, por tempo de contribuição e pedágio e por aposentadoria por idade.

Diante de tantos requisitos específicos, conforme exposto, todos os pressupostos da transição são tratados com afinco pela Profª. Thamiris.

A vedação da contagem recíproca de tempo de contribuição entre regimes distintos merece especial atenção, porquanto pode atingir até mesmo os já aposentados. O benefício trata da transferência de tempo de contribuição para outro regime e é abordado no curso.

Foram feitas, também, muitas mudanças sobre a aposentadoria dos empregados públicos, que são os agentes públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo RGPS.

Nesse ponto, foram impostas novas alíquotas de contribuição, novos requisitos para aposentadoria compulsória e possibilidade de acumulação de aposentadoria com serviço público.

No curso de Reforma da Previdência são abordadas essas mudanças de forma detalhada.

Algumas competências no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e Conselho Nacional de Justiça também foram atingidas pela Reforma.

No que se refere aos orçamentos, a Reforma previdenciária acrescenta os incisos XII e XIII ao artigo 167 da Constituição Federal, para assentar vedações.

Esse é um dos pontos que levou o governo a tratar com urgência o assunto da reforma, junto com o fator de envelhecimento da população no país e consequente aumento no número de segurados.

A propósito, o inciso VI do parágrafo único do artigo 194 da Constituição Federal, que apenas mencionava a Diversidade da Base de Financiamento, agora estabelece rubricas contábeis para cada área (saúde, previdência e assistência), consignando a necessidade de especificar a quantidade destinada em percentuais.

Ademais, a nova previdência alterou questões correlatas ao Seguro de Acidente do Trabalho, nesse ponto já houve decisão judicial sobre o assunto, para tratar de regras novas sobre acidentes no deslocamento para o trabalho.

A Indenização, o Abono de Permanência e o Abono PIS tiveram diversas alterações e são conteúdos importantes para atuantes na área previdenciária.

Também serão esclarecidos no curso de Reforma Previdenciária temas polêmicos como a aposentadoria dos Magistrados e Membros do Ministério Público e, ainda, o Regime de Previdência Complementar.

A Reforma da Previdência instituiu inovações próprias para Aposentadoria Voluntária modificando a idade mínima exigida, daí a importância de buscar entender o tema, o que será proporcionado nas aulas sobre a Reforma da Previdência no curso do Instituto de Direito Real.

Para algumas classes específicas de trabalhadores como os servidores públicos e professores as regras de transição também são próprias.

Só para se ter uma ideia, uma das regras do período de transição dispõe que o trabalhador do setor privado poderá pagar um pedágio de 50% sobre o tempo restante de aposentadoria antes de alcançar a idade mínima.

Já a regra da garantia do melhor benefício a ser concedido pelo INSS foi mantida após a Emenda, respeitando decisões judiciais nesse sentido como garantia do direito à Seguridade Social.

Ainda, será analisada a Aposentadoria Especial, antes e depois da Reforma da Previdência, que é relativa ao trabalhador que exerce atividades laborais com exposição a agentes nocivos, como atividades insalubres e perigosas e, diga-se, ficou ainda mais exigente após a reforma.

Por outro lado, embora tenham sido feitas tantas alterações significativas para quem contribui para o INSS, alguns pontos foram mantidos, como o auxílio-doença, o salário maternidade, e o Benefício da Prestação Continuada pago a idosos e pessoas com deficiência, assuntos que estão dentro do cronograma de aulas.

A pensão por morte possui regras específicas para o RPPS e para RGPS e teve mudanças na Reforma previdenciária, portanto, acrescentando que o curso é totalmente atualizado com o melhor conteúdo em todos os aspectos da Previdência Social, também abordará o tema.

O curso trata, também, do benefício de auxílio reclusão devido aos dependentes do segurado que está segregado. Esse benefício teve seus pressupostos alterados pela Emenda e merece atenção e no curso será abordado o assunto, visto que foi limitada a concessão.

O salário família é um ponto que será tratado, entretanto, desde já adianto que atualmente, o valor independe da remuneração do segurado. Isso porque foi estabelecido um valor único pela reforma previdenciária.

Todas essas modificações serão examinadas no curso de Reforma da Previdência assim como a questão do acúmulo de benefícios, que foi atingido pelas alterações na pensão por morte.

A aposentadoria por invalidez, o auxílio-acidente e o auxílio-doença são benefícios denominados de aposentadoria por incapacidade permanente, mas a importância desse beneficio não está somente na nova denominação, tema que será abordado no curso.

Para apenas introduzir o assunto, a aposentadoria por incapacidade passou a ser tratada de forma mais rigorosa, passando a ser inviável se houver possibilidade de readaptação.

A aposentadoria compulsória no Regime Geral de Previdência Social foi tratada por meio de uma lei complementar, conforme comanda a nova previdência.

Pode-se perceber a diversidade de assuntos que deixaram os operadores do direito e demais interessados com uma série de dúvidas após a publicação da Emenda Constitucional que serão aprofundados no presente curso.

Não se pode deixar de mencionar a urgência na atualização do assunto pelos interessados, visto que as regras que tratam dos requisitos para obtenção dos benefícios previdenciários pelos segurados são de aplicabilidade imediata. As regras do período de transição são dispositivos obrigatórios quando se trata de modificação substancial na Seguridade Social e, também, tem aplicação imediata, portanto, indispensável o estudo.

Não menos importantes, as mudanças nas alíquotas de contribuição respeitam a anterioridade nonagesimal, assim, entrarão em vigor noventa dias após a promulgação da EC 103/2019.

Diante desse cenário de grandes mudanças, o Curso de Reforma da Previdência fornece conhecimento suficiente para que o advogado possa ter sucesso na sua carreira nesse ramo promissor, obtendo a devida proteção para os segurados da Previdência Social e exercendo a profissão de forma mais segura.

Com o curso de Reforma da Previdência o aluno, através da análise pontual das novas regras e dos procedimentos exigidos pela EC 103/2019, é preparado para a prática no Direito Previdenciário, aplicando os requisitos para aposentadoria, para pensão por morte, auxílio-reclusão, acumulação de benefícios, contagem do tempo de trabalho, alterações no cálculo das alíquotas de contribuição, e todos os demais assuntos aprofundados.

E tem mais! Confira todas as nossas atualizações:

 

Processo Judicial Previdenciário com ênfase no Rito dos Juizados Especiais Federais

 

Aposentadoria por incapacidade permanente mensalidade de recuperação, Art. 50.§ 1º  Decreto 10.410/20 e Tema 982 (julgado em junho de 2021);

 

Contribuições: alteração da contagem do tempo de contribuição e agrupamento de contribuições -  “Art. 19-E.  e Art. 216 § 27-A” Decreto 10.410/2020.

 

Segurados obrigatórios e facultativos: trabalhador intermitente (Art. 9º , I, s), Doméstico (Art. 9º , II), Médico do Projeto mais Médicos, Vínculo entre marido e mulher (art. 9º, § 27. ), Bolsa Atleta (art. 9º, III Decreto 10.410/2020). 

 

Salário-Maternidade, período de graça e regras para empregadas a tempo parcial - Art. 97, Art. 100-B.  , Art. 100-C. Decreto 10.410/2020.

 

Salário-Família - Art. 84 do Decreto - frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade.

 

Dependentes dos Segurados – menor sob guarda (ADIs) 4878 e 5083, julgados em  2021; Nova redação união estável - Art. 16 § 6º  Decreto 10.410/2020 

 

Carência e Período de Graça - alteração da contagem do tempo de contribuição e carência - Art. 19-C § 2º Decreto 10.410/2020

 

COVID-19, doença ocupacional e Auxílio-Inclusão - Lei 14.176, de 22/06/2021

 

BPC/LOAS: Lei 13.982/20-MP 1.023/20 e Alterações no BPC/LOAS - Lei 14.176, de 22/06/2021

 

STF: Tema 1.091 – fator previdenciário;

 

STF: Tema 709 – aposentadoria especial e afastamento do labor nocivo; 

 

STF: ADI 6.327 – ampliação do salário-maternidade na internação hospitalar; 

 

STJ: Tema 1.013 – cumulação de remuneração com benefício por incapacidade laboral; 

 

STJ: Tema 975 – decadência e questões não apreciadas pelo INSS; 

 

STF: 576.967 – inconstitucionalidade da contribuição no salário-maternidade; 

 

TNU: Tema 213 – critérios de eficácia de EPI; 

 

TNU: Tema 245 – benefício irregular e período de graça 

Avaliações

Opinião dos alunos sobre o curso

4.8 de 5
179 avaliações
5
82%
4
15%
3
2%
2
0%
1
1%
Cassiano Couceiro
25/11/2024
Jair Vasconcelos
19/10/2024
Thaoni Lima
17/10/2024

muito ruim o audio

Antônio Marsura
12/09/2024

Professora se limitou, em grande parte, em ler as apresentações. Esperava mais do curso.

Luiz Carlos
04/09/2024

Na verdade é muito especial e prazeroso falar sobre o Curso Direito Previdenciário - Reforma da Previdência promovido e coordenado pelo Instituto de Direito Real de forma exempla que se espera de uma Instituição de Ponta e Confiável. Contudo, não posso deixar de destacar honrosamente as habilidades, conhecimentos e metodologia única e especial da Ilustríssima Professora Thamiris Felizardo , cuja dinâmica e experiência acadêmica com seu jeito próprio e cuidadoso de ministrar as respectivas matérias de forma eficaz. Portanto, não há como negar a importância de se buscar e valorizar esses processos de conhecimentos e atualizações que nos conduz confiantes no dia a dia alicerçados no plano da sabedoria e habilidade profissional. Só tenho agradecer o privilegio de concluir esse Curso e dos novos conhecimentos adquiridos. Parabéns ao Instituto de Direito Real e a Mestre habilidosa Professora Thamiris Felizardo. Grato!!!

Sandra
16/08/2024
Carlos Augusto
30/07/2024

Muito claro e explicação de forma simples de facil aprendizado.

Patricia Fanelli
29/07/2024
Neyva Araújo
25/07/2024
Felipe Lourenço
03/07/2024