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Descrição do curso

O Instituto de Direito Real apresenta o melhor Curso de Perícia Trabalhista do mercado, ensinando cálculos contábeis complexos no PJeCalc para realização de perícias judiciais e uma verdadeira oficina de laudo pericial passo a passo, com casos concretos e reais. 

 

O Curso de Perícia Trabalhista é um curso de formação de peritos profissionais para a Justiça do Trabalho. Advogados, contadores, economistas e diversos outros profissionais podem ingressar neste mercado como peritos trabalhistas.

 

 

COMO ESTÁ ORGANIZADO O CURSO DE PERÍCIA TRABALHISTA

O curso se divide em duas partes: uma abordagem passo a passo, intensiva e prática da ferramenta de cálculo judicial adotado na Justiça do Trabalho, o PJeCalc; e uma oficina de laudo pericial, em que a professora Maysa Infante traz uma série de casos concretos e reais, realiza os cálculos contábeis e elabora os respectivos laudos periciais.

 

 

QUAL A PROPOSTA DO CURSO

Apresentamos uma proposta única no mercado: o curso oferece todo um roteiro de formação de perito judicial na Justiça do Trabalho. O que um perito deve fazer: como selecionar informações relevantes, como elaborar os cálculos contábeis, que elementos devem ser observados com cuidado, o que deve estar presente em um laudo pericial, como redigir um laudo pericial – tudo isso você encontrará neste Curso de Perícia Trabalhista.

Compre este curso por até 12x de R$ 19,73

Programa de Curso:

  • - REVELIA
  • - VERBAS RESCISÓRIAS
  • - DIFERENÇAS SALARIAIS POR PISO DA CATEGORIA
  • - TRABALHO EM ESCALA 4X2
  • - HORAS EXTRAS 50% E REFLEXOS
  • - INTERVALO INTRAJORNADA E REFLEXOS
  • - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
  • - PRESCRIÇÃO
  • - REVELIA
  • - BASE PARA RECÁLCULO CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
  • - BASE PARA CÁLCULO FGTS TOTAL
  • - VERBAS RESCISÓRIAS
  • - DEDUÇÃO DE VALOR DE FGTS EM EXTRATO ANALÍTICO
  • - HORAS EXTRAS A 50% E REFLEXOS
  • - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS 50%
  • - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 20% EM VERBAS DO CONTRATO E DO DISTRATO
  • - VALE TRANSPORTE
  • - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • - JUSTA CAUSA
  • - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO PROCEDENTE
  • - HORAS EXTRAS A 50% - DUAS PRIMEIRAS
  • - HORAS EXTRAS 100% - DEMAIS HORAS
  • - HORAS EXTRAS 100% - FERIADOS E DOMINGOS
  • - INTERVALO INTRAJORNADA
  • - DIVISOR DE 210 HORAS
  • - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E INTRAJORNADA
  • - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A 50% E 100%
  • - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
  • - CUSTAS DE CONHECIMENTO
  • - INTRODUÇÃO
  • - LAUDO PERICIAL EM FASE DE CONHECIMENTO
  • - LAUDO PERICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO
  • - DADOS DO PROCESSO
  • - DOCUMENTOS UTILIZADOS
  • - VERBAS DEFERIDAS
  • - DESCRIÇÃO DE CADA VERBA E SEUS REFLEXOS
  • - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SUGESTÕES DE TEXTO
  • - IMPOSTO DE RENDA – SUGESTÕES DE TEXTO
  • - BANCO COMERCIAL
  • - PRESCRIÇÃO DE VERBAS
  • - BASE DE CÁLCULO DE HORAS EXTRAS MÚLTIPLA
  • - JORNADA: 6 HORAS ATÉ DEZEMBRO DE 2016 – FUNÇÃO DE CAIXA
  • - CARGA MENSAL: 180HORAS
  • - JORNADA: 8 HORAS DE 01/01/2017 ATÉ DEMISSÃO – FUNÇÃO GERENTE
  • - CARGA MENSAL: 220 HORAS
  • - SÁBADO = DIA DE REPOUSO
  • - ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
  • - HORAS EXTRAS A 50% E REFLEXOS EM QUATRO PERÍODOS DISTINTOS, SEM UTILIZAÇÃO DA OJ 394
  • - INTERVALO INTRAJORNADA ANTES E DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA
  • - MULTA DE 40% SOBRE VALOR DO EXTRATO ANALÍTICO DA CONTA VINCULADA
  • - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
  • - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A IDÊNTICOS TÍTULOS
  • - MODELO LAUDO PERICIAL
  • - EMPRESA DE ÔNIBUS
  • - COBRADOR/MOTORISTA
  • - PRESCRIÇÃO
  • - HISTÓRICO DE FALTAS E FÉRIAS
  • - JORNADA ACRESCIDA DE PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
  • - PARCELAS VENCIDAS
  • - HORAS EXTRAS  50%
  • - HORAS EXTRAS 100%
  • - INTERVALO INTRAJORNADA
  • - DIVISOR DE 210 HORAS
  • - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E INTRAJORNADA
  • - DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS A 50% E 100%
  • - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
  • - MODELO LAUDO PERICIAL
  • - COMERCIÁRIO
  • - TÉRMINO DO CÁLCULO POR AFASTAMENTO POR AUXÍLIO DOENÇA
  • - HORAS EXTRAS ACIMA DA CARGA SEMANAL
  • - DIVISOR DE 220 HORAS
  • - HORAS EXTRAS 80%
  • - HORAS EXTRAS 100% - DOMINGOS E FERIADOS
  • - INTERVALO INTRAJORNADA 80%
  • - INTERVALO INTERJORNADA EM MESES FESTIVOS 80%
  • - DOMINGOS TRABALHADOS EM MESES FESTIVOS
  • - REFLEXOS DE HORAS EXTRAS E INTERVALARES, SEM UTILIZAÇÃO DA OJ 394
  • - MODELO LAUDO PERICIAL
  • - TELECOMUNICAÇÕES
  • - ACIDENTE DE TRABALHO – PERÍODO DE AFASTAMENTO
  • - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE PRODUTIVIDADE
  • - BASE POR ORDEM DE SERVIÇO  DIÁRIA

Professores:

Maysa Infante

Maysa Infante

Perita Judicial

Maysa Infante é Perita Judicial, Professora da Escola da Magistratura do TRT/RJ, da Associação dos Peritos Judiciais do Estado do Rio de Janeiro e da Escola Superior da Advocacia - ESA/RJ. Foi Analista Judiciária do TRT 1ª Região por 20 anos e já formou mais de 3.000 mil calculistas em todo o Brasil.

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Investimento

Você tem diversas opções para efetuar o pagamento deste curso. Além do mais, você tem 7 dias para testar o nosso curso. Se por qualquer motivo, no período de 7 dias, caso você entenda que o curso não atenda às suas expectativas, basta nos enviar um e-mail solicitando o reembolso do valor pago.

Cartão de crédito

R$ 198,80 à vista ou em até 12x de R$ 19,73 no cartão de crédito.

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Mais informações

O QUE É UM PERITO TRABALHISTA?

O Perito Trabalhista é o profissional responsável por emitir um laudo técnico no processo judicial trabalhista, realizando o levantamento de todas as provas para dar embasamento à decisão final do Juiz.
As perícias de insalubridade e periculosidade e de indenização do trabalhador normalmente são realizadas por profissionais com especialização em segurança do trabalho ou por médicos com especialização em medicina do trabalho.
As perícias de cálculos trabalhistas, com vasto campo, são procedidas por contadores, economistas e administradores. Os contadores são os que mais aproveitam a área

 

QUEM PODE ATUAR COMO PERITO TRABALHISTA?

Para atuar como perito o profissional necessita ter conhecimento técnico efetivo, com a devida comprovação, que permita atuar nas questões a serem elucidadas no processo.
Pode ser exigida a formação de nível superior, de acordo com a área de atuação do profissional. Esta formação pode ser complementada com curso de pós-graduação para o exercício da especialidade.
O novo CPC suprimiu a exigência de nível universitário para o perito (§ 1º do art. 145 do CPC de 1973), privilegiando o conhecimento técnico efetivo.
Assim, profissionais de nível médio também podem atuar como perito apresentando diploma do curso de nível médio técnico.

 

COMO ME CADASTRAR COMO PERITO TRABALHISTA?

Para atuar como Perito Trabalhista, na Justiça do Trabaho, o cadastro de profissionais deve ser realizado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT.
A RESOLUÇÃO CSJT Nº 247, DE 25 DE OUTUBRO DE 2019 contém todas as regras para o cadastramento de Peritos, na Justiça do Trabalho.

 

O PERITO TRABALHISTA É UM PERITO JUDICIAL, COMO É FEITA A NOMEAÇÂO?

Sim, O perito trabalhista é um perito judicial que atua na justiça do trabalho.

Caberá ao juiz, nos feitos de sua competência, escolher, por meio do Sistema, profissional regularmente cadastrado e habilitado, promovendo sua regular nomeação.
Após a confirmação do cadastro é importante para o perito realizar um trabalho de apresentação pessoal nas varas do trabalho, colocando-se a disposição e solicitando ao juiz uma oportunidade de atuar em processos do juizo.

 

QUANTO GANHA UM PERITO TRABALHISTA?

O perito judicial não tem um salário fixo, ele recebe honorários por cada laudo que realiza. 
Após a nomeação o perito deve apresentar a sua proposta de honorários, tendo como base o valor que está sendo discutido, as características do processo e com o número de horas trabalhadas.
Em casos de pagamentos provenientes com recursos vinculados à gratuidade judiciária, o valor dos honorários periciais estão limitados ao valor máximo de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nas páginas dos TRTs constam a lista de honorários periciais pagos aos peritos nos casos dos processos que envolvam beneficiários da justiça gratuita. Ver honorários pagos pelo TRT 1ª Região