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O direito à saúde está previsto na Constituição Federal de 1988, cujo o artigo 196 dispõe que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Este direito foi concretizado através do Sistema Único de Saúde (SUS) um dos maiores e mais complexos sistemas de saúde pública do mundo.
De um lado, temos cidadãos em busca de atendimento médico fundamentado em seu direito à saúde, a espera de um serviço com qualidade e em várias ocasiões buscando responsabilizar os profissionais da área de saúde pelo não atendimento de suas necessidades ou por danos causados pela prática médica.
Do outro lado, profissionais da saúde necessitam conhecer seus direitos e obrigações para atuar de forma segura, evitando uma acusação indevida.
Dessa forma é necessário que o médico conheça o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), as normas contidas no Código de Ética Médica e as normas do Conselho Federal de Medicina a que estão submetidos.
Também é apresentado o Código de Processo ético-Profissional, Resolução CFM nº 2.145/2016, com as atualizações da Resolução CFM nº 2.158/2017.
1ª Unidade – Construção do sistema de saúde brasileiro.
2ª Unidade – Constituição Federal: arts. 6º e 196 a 200.
3ª Unidade – Iniciativa privada na assistência à saúde.
1ª Unidade – Organização do SUS: Lei nº 8.080/90.
2ª Unidade – Princípios e diretrizes. Competências e atribuições.
3ª Unidade – Atenção à saúde na primeira infância: Lei nº 8069/90.
1ª Unidade – Código de Ética Médica.
2ª Unidade – Código de Processo Ético-Profissional.
1ª Unidade – Bioética e biodireito. Consentimento informado e autonomia do paciente.
2ª Unidade – Resoluções do CFM sobre o início da vida.
3ª Unidade – Resoluções do CFM sobre o final da vida.
4ª Unidade – Resoluções do CFM sobre grupos vulneráveis.
1ª Unidade – Integralidade do acesso à saúde e reserva do possível.
2ª Unidade – Medicamentos de alto custo e medicamentos não-incorporados.
3ª Unidade – Respostas e alternativas à judicialização.
Advogada, possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC e é Doutoranda em Direito Constitucional pela USP. Professora de cursos de graduação em Direito
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- Somente em São Paulo, de acordo com o CREMESP, existiam em 2018 um acervo de 3.465 Processos Ético-Profissionais em andamento.
No mesmo ano, foram julgados 554 médicos dos quais 263 foram considerados culpados.
Fonte: http://transparencia.cremesp.org.br/?siteAcao=processos_etico_profissionais
- Pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a “JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE NO BRASIL: PERFIL DAS DEMANDAS, CAUSAS E PROPOSTAS DE SOLUÇÃO” constatou um crescimento de aproximadamente 130% no número de demandas anuais de primeira instância (Justiça Estadual) relativas ao direito à saúde de 2008 para 2017.
Foram identificados de 498.715 processos de primeira instância, distribuídos entre 17 justiças estaduais, sendo os principais assuntos discutidos: “Plano de Saúde”, “Seguro” e “Saúde”, seguidos de “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos”
Fonte: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2018/01/f74c66d46cfea933bf22005ca50ec915.pdf