O Tribunal de Justiça do Estado Delta, após sugestão de seu comitê de integridade, criou um departamento específico para tratar de suas licitações e contratos.
Nesse sentido, o novo departamento está atento para o fato de que, de acordo com a Lei n.º 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo:
Assinale a opção que indica a denominação dada ao direito do expropriado de exigir de volta o imóvel objeto de desapropriação na hipótese de o poder público não dar o destino adequado ao bem desapropriado.
A Lei de Licitações, Lei n.º 14.133, de 1° de abril de 2021, dispõe sobre a elaboração do projeto básico, que pode ser sintetizado como sendo o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação [...]" (art. 6°, XXV). O projeto básico
A competência para versar sobre a organização e funcionamento da administração pública, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, assim como a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos, é
A administração pública pode produzir unilateralmente atos que vinculam os particulares. No entanto, tal vinculação não é absoluta, devendo o particular, para eximir-se de seus efeitos e anular o ato, comprovar, em juízo ou perante a própria administração, o defeito do ato administrativo contra o qual se insurge, por caber-lhe o ônus da prova. Essa descrição refere-se ao atributo do ato administrativo denominado
João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é:
A sociedade empresária Alfa exercia a venda de produtos alimentícios em uma mercearia, com licença municipal específica para tal atividade. No entanto, os proprietários do comércio também desenvolviam comercialização de fogos de artifício, de forma absolutamente clandestina, pois sem a autorização do poder público. Durante as inspeções ordinárias, o poder público nunca encontrou indícios de venda de fogos de artifício, tampouco o fato foi alguma vez noticiado à municipalidade. Certo dia, grande explosão e incêndio ocorreram no comércio, causados pelos fogos de artifício, que atingiram a casa de João, morador vizinho à mercearia, que sofreu danos morais e materiais. João ajuizou ação indenizatória em face do Município, alegando que incide sua responsabilidade objetiva por omissão.
No caso em tela, valendo-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve julgar:
É necessário fazer login
Para continuar respondendo questões, você precisa fazer login na plataforma!