Coletânea de questões:
Juiz de Direito - Direito Eleitoral - 5D6908
40 questões

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IDR4370

Direito Eleitoral
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  • Princípios da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral caracteriza-se por princípios que a diferenciam da justiça comum.

Em relação à Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

os princípios da celeridade e da segurança jurídica são incompatíveis com o instituto da preclusão; 

é inaplicável o princípio da responsabilidade solidária na apuração dos excessos na propaganda eleitoral;

as regras de desincompatibilização e a proibição da captação ilícita do sufrágio são manifestações do princípio da lisura eleitoral; 

pelo princípio da autonomia partidária, não existe vedação a que o partido político receba recursos financeiros de governos estrangeiros; 

o sistema jurídico eleitoral visa preservar valores que se referem à legitimidade das eleições e à liberdade do eleitor, por isso, as nulidades no ato da votação, independentemente de impugnação, devem ser conhecidas.

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IDR4461

Direito Eleitoral

“A fraude à cota de gênero de candidaturas femininas representa afronta aos princípios da igualdade, da cidadania e do pluralismo político, na medida em que a ratio do Art. 10, §3º, da Lei n.º 9.504/1997 é ampliar a participação das mulheres no processo político-eleitoral.” (Min. Alexandre de Moraes, REspEL 190/GO, DJE 04/02/2022).

Nesse contexto, é correto afirmar que:

a apuração da fraude à cota de gênero pode ser feita através do manejo de diversas ações, salvo a ação de impugnação de mandato; 

a caracterização da fraude acarreta como consequência jurídica a cassação dos candidatos vinculados ao DRAP que participaram, anuíram ou tiveram ciência da fraude;

a caracterização da fraude acarreta a inelegibilidade dos candidatos vinculados ao DRAP, independentemente de prova de sua participação, ciência ou anuência; 

ainda que haja o reconhecimento da fraude de gênero, os quocientes eleitoral e partidários permanecem inalterados, sem recontagem; 

a obtenção de votação zerada ou pífia, a prestação de contas sem movimentação financeira e a ausência de atos efetivos de campanha são elementos suficientes para evidenciar o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero, quando ausentes elementos que indiquem se tratar de desistência tácita da competição. 

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IDR5748

Direito Eleitoral
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  • Criação de partidos políticos

A respeito da criação de partidos políticos no Brasil, assinale a opção correta.

Os fundadores de partido político em formação, em número máximo de cento e um, são encarregados de subscrever e dirigir os requerimentos de registro do partido para o cartório de registro civil de pessoas jurídicas competente.

Após obter o seu registro civil, o partido político em formação deverá informar sua criação ao TSE, no prazo de cem dias contados da obtenção desse registro.

Em até um ano após adquirir personalidade jurídica, o partido político tem de comprovar o apoiamento mínimo de eleitores filiados, no total de, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos.

A apresentação do requerimento de registro de partido político em formação no cartório de registro civil basta para autorizar à nova agremiação o recebimento de recursos do fundo partidário e o acesso gratuito ao rádio e à televisão para propaganda.

A estrutura interna, a organização e o funcionamento do partido político em formação serão determinados pela justiça eleitoral, até o registro definitivo do partido.

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IDR5119

Direito Eleitoral

As mulheres hoje representam mais da metade do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam menos de 10% dos assentos nas casas legislativas.

Na busca da almejada igualdade de representação de gênero, a legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral, através da edição de resoluções, instruções e portarias regulamentares e nas respostas às consultas que lhes são formuladas, vêm tentando fomentar a maior participação das mulheres no cenário político nacional.

Diante do exposto, é correto afirmar que: 

a Emenda Constitucional n.º 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Assim, cada agremiação, no ato do pedido de registro de candidatura, além do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), deverá apresentar sua lista de candidatos, observados os percentuais da cota de gênero;

a candidata, ao receber a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas, pode utilizá-la no interesse exclusivo de sua campanha, em outras campanhas femininas ou exclusivamente para financiar candidaturas masculinas;

a utilização de verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas para o pagamento de despesas comuns com candidatos do gênero masculino, ou a transferência ao órgão partidário de verbas destinadas ao custeio da sua cota-parte em despesas coletivas, caracteriza emprego ilícito de recursos do FEFC pelo desvirtuamento da finalidade das cotas de gênero;

a previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais aplica-se à composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes, e sua inobservância acarreta o indeferimento dos pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária formulados junto à Justiça Eleitoral;

a formalização de renúncia por candidata, após o transcurso do prazo para substituição das candidaturas, previsto no Art. 13, § 3º, da Lei n.º 9.504/1997, acarreta penalização ao partido político por burlar a regra de observância aos percentuais de gênero.

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IDR5166

Direito Eleitoral

Para relacionar o Direito Eleitoral com os partidos políticos, assinale a afirmativa correta.

A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n.º 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado; todavia, sendo relevante seu papel no Estado Democrático de Direito, os partidos políticos ocupam posição de destaque no campo do Direito Eleitoral.

A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n.º 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público e estão abrangidos de modo integral no campo do Direito Eleitoral.

A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n.º 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito público; não obstante, sua abrangência ao campo do Direito Eleitoral é parcial.

A partir da edição da Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95) e da alteração do Código Civil Brasileiro pela Lei n.º 10.825/2003, os partidos políticos são considerados pessoas jurídicas de direito privado; todavia, sendo relevante seu papel no Estado Democrático de Direito, toda a matéria relativa aos partidos políticos está no âmbito da competência da Justiça Eleitoral. 

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IDR5454

Direito Eleitoral

No que se refere à inelegibilidade relativa por motivo funcional, é correto afirmar que

para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes da diplomação.

para concorrem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem licenciar-se aos respectivos mandatos até 4 (quatro) meses antes do pleito.

para concorrem aos mesmos cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 1 (um) mês antes da diplomação.

para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até a data da diplomação.

para concorrem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes do pleito.

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IDR5547

Direito Eleitoral

São inelegíveis:

os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, desde o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a referida condenação.

os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão judicial transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em decorrência de reconhecida infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos.

os secretários da administração municipal ou membros de órgãos congêneres que pretendam concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e não tenham se afastado dos respectivos cargos até 6 (seis) meses antes da eleição.

os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade sanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão.

a pessoa física e os dirigentes de pessoas jurídicas responsáveis por doações eleitorais tidas por ilegais por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão, observando-se o procedimento da ação de investigação judicial eleitoral.

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IDR10602

Direito Eleitoral
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  • Partidos Políticos e Eleições

Assinale a alternativa correta no tocante aos Partidos Políticos.

O montante do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e da parcela do fundo partidário destinada a campanhas eleitorais deverá ser de, no mínimo, 30% (trinta por cento), proporcional ao número de candidatas. 

A fusão de diretórios municipais de partidos diversos para eleições municipais é permitida somente se ambos tiverem prestado contas à Justiça Eleitoral, ficando ambos sob a supervisão dos diretórios estaduais dos respectivos partidos.

Os partidos políticos devem aplicar, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos do fundo partidário e doações recebidas na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação feminina.

É vedada a realização de coligações nas eleições majoritárias.

Somente terão direito a recursos do fundo partidário os partidos políticos que conseguirem eleger pelo menos 10 (dez) Deputados Federais, distribuídos em pelo menos 1/5 (um quinto) das unidades da Federação.

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IDR5359

Direito Eleitoral

De acordo com a legislação dos partidos políticos, o detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa poderá perder o seu mandato. Tal legislação prevê expressamente hipóteses de justa causa para a desfiliação. Assinale a opção que apresenta tais hipóteses.

grave discriminação política pessoal, criação de nova legenda partidária e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato

grave discriminação política pessoal, desvio reiterado do programa partidário e mudança de partido nos últimos seis meses do mandato

mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente

desvio reiterado do programa partidário, criação de nova legenda partidária e mudança de partido no período de trinta dias que antecede ao prazo de filiação para concorrer à eleição, ao término do mandato vigente

mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação política pessoal e criação de nova legenda partidária

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IDR4918

Direito Eleitoral

José da Silva, cidadão brasileiro, regular e corretamente inscrito em partido político, mas não obtendo a indicação de sua candidatura ao pleito majoritário de sua cidade, resolve lançar sua candidatura de modo avulso, buscando o registro junto à Justiça Eleitoral, invocando o artigo 23, 1.b, da Convenção Interamericana dos Direitos Humanos (Pacto de São José), que dispõe ter todo cidadão direito de votar e de ser eleito nas eleições periódicas. Diante desse quadro, é correto afirmar que

embora respaldado em norma prevista em direito internacional, de votar e ser votado, sua candidatura não pode ser admitida, uma vez que o Brasil não é signatário do pacto invocado.

sua candidatura deve ser admitida, uma vez que a única condição de elegibilidade, nos termos do nosso sistema eleitoral, é ter filiação partidária (artigo 14, § 3º, da Constituição Federal).

sua candidatura deve ser admitida, pois, além de ter a filiação partidária, está se habilitando para cargo majoritário e não proporcional, não dependo, assim, de votos de outros candidatos, ou soma de votos, destinados ao partido.

embora a norma constitucional estipule como condição de elegibilidade tão só a filiação partidária, delegou à lei ordinária a sua regulamentação, a qual prevê a impossibilidade da candidatura avulsa, privilegiando os partidos políticos e suas indicações.