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Direito Eleitoral
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  • Princípios da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral caracteriza-se por princípios que a diferenciam da justiça comum.

Em relação à Justiça Eleitoral, é correto afirmar que:

os princípios da celeridade e da segurança jurídica são incompatíveis com o instituto da preclusão; 

é inaplicável o princípio da responsabilidade solidária na apuração dos excessos na propaganda eleitoral;

as regras de desincompatibilização e a proibição da captação ilícita do sufrágio são manifestações do princípio da lisura eleitoral; 

pelo princípio da autonomia partidária, não existe vedação a que o partido político receba recursos financeiros de governos estrangeiros; 

o sistema jurídico eleitoral visa preservar valores que se referem à legitimidade das eleições e à liberdade do eleitor, por isso, as nulidades no ato da votação, independentemente de impugnação, devem ser conhecidas.

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