Ações de família e solução consensual de controvérsias
Citação e comunicação dos atos processuais
Consoante o Código de Processo Civil, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.
Estabelece o Código de Processo Civil que, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento. Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias.
Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos
Nos termos do Código de Processo Civil, atendidos os pressupostos da relevância social e da dificuldade de formação do litisconsórcio, o juiz, a requerimento do Ministério Público ou da Defensoria Pública, ouvido o autor, poderá converter em coletiva a ação individual que veicule pedido que tenha por objetivo a solução de conflito de interesse relativo a uma mesma relação jurídica plurilateral, cuja solução, por sua natureza ou por disposição de lei, deva ser necessariamente uniforme, assegurando-se tratamento isonômico para todos os membros do grupo.
A teoria da encampação é aplicada no habeas data e no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas, ainda que resulte em modificação da competência.
Nos termos da Lei n.º 11.417/2006, no procedimento de edição, revisão ou cancelamento de enunciado da súmula vinculante, o relator poderá admitir, por decisão irrecorrível, a manifestação de terceiros na questão, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
A analogia (Savigny/Gény) é um instrumento cuja finalidade é a complementação do ordenamento jurídico, e por este motivo somente é aplicada aos casos não regulamentados pela lei.
A proposta de Alexy para solucionar o conflito entre princípios consiste na aplicação do princípio preponderante devido ao valor intrínseco regulamentado, em detrimento do outro (analisados independentemente do caso concreto), evitando-se assim a análise tópica dos conteúdos em cada caso e possível alteração das relações em situações futuras.
Para Kelsen o Estado não se confunde com o Direito, pois aquele é uma pessoa jurídica que implementa a ordem jurídica para regulamentar o exercício de seu poder.
A argumentação jurídica é um conjunto de métodos pelos quais o intérprete não busca identificar o conteúdo ou sentido objetivo da norma para aplicá-la ao caso concreto de forma silogística, mas sim justificar sua decisão.
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