O Código de Processo Civil dispõe que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo se tratar de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Nos termos do Código de Processo Civil, a decisão que admite a intervenção do amicus curiae é irrecorrível e, uma vez admitido, passa a dispor dos mesmos poderes processuais inerentes às partes, não implicando em alteração de competência.
Relativização da Coisa Julgada em Ações de Investigação de Paternidade
Provas no Direito de Família
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve ser relativizada a coisa julgada estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não realização de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à existência de tal vínculo.
Nos termos do Código de Processo Civil, a decisão que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro e a que determinar a conversão de prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como título constitutivo de hipoteca judiciária.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.
Nos termos do Código de Processo Civil, no procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.
Em atenção ao princípio da ampla defesa, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o sistema processual civil brasileiro não admite o instituto da “supressio”, ou renuncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o passar dos tempos, podendo a parte alegar a nulidade de ato processual a qualquer tempo.
Modelo multiportas e solução consensual de conflitos no CPC
O Código de Processo Civil adota o modelo multiportas, de modo que cada demanda deve ser submetida à técnica ou método mais adequado para a sua solução e devem ser adotados todos os esforços para que as partes cheguem a uma solução consensual do conflito. Em regra, apenas se não for possível a solução consensual, o processo seguirá para a segunda fase, litigiosa, voltada para instrução e julgamento adjudicatório do caso.
De acordo com o Código de Processo Civil, desde que a sentença penal condenatória já tenha transitado em julgado, é possível a utilização de provas colhidas em processo criminal como fundamento para reconhecer, no âmbito de ação de conhecimento no juízo cível, a obrigação de reparação dos danos causados.
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