Segundo a Constituição do Estado de Santa Catarina, é uma das funções institucionais do Ministério Público conhecer de representações por violação de direitos humanos ou sociais decorrentes de abuso de poder econômico ou administrativo, para apurá-las e dar-lhes curso junto ao órgão ou poder competente.
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação.
Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no que pertine aos bens integrantes do acervo patrimonial de sociedade de economia mista, ainda que sujeitos a uma destinação pública, é de que não são considerados bens públicos.
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n.º 9.790/1999. Referida lei dispõe que é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Segundo a teoria quaternária, os atos ilegais referem-se aos atos inexistentes, nulos, anuláveis e irregulares. Para referida teoria, os atos irregulares são os detentores de defeitos leves passíveis de convalidação.
Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)
Consoante preceitua a Lei n.º 13.019/2014, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar vínculo de cooperação, por meio de termo de parceria ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação, não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual indenização.
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