Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em cartório competente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item abaixo, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
Embora a certidão emitida pelo tabelião competente detenha presunção de veracidade, o interessado pode demonstrar a ausência de higidez do documento por meio de efetivo elemento probatório apto a afastar a presunção legal.
Márcio e Leandro, em conluio, aparentaram celebrar determinado negócio jurídico diverso do que realmente ficou firmado entre ambos, tendo sido realizado o respectivo registro em cartório competente.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item abaixo, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ.
A situação hipotética ilustra uma simulação, sendo nulos tanto o negócio jurídico que foi registrado quanto o que, às escondidas, efetivamente ficou firmado entre as partes.
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