Acerca da defesa dos direitos do consumidor, é correto afirmar que:
I. Os serviços de disponibilização de crédito (empréstimos pessoais, crédito direto ao consumidor e outros) operados pelas cooperativas não são tutelados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que não são consideradas instituições financeiras.
II. Não se aplica o prazo prescricional do art. 27 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor às ações de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação de serviços bancários.
III. As normas protetivas inseridas na Lei n.º 8.078/1990 aplicam-se aos contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil – FIES, uma vez que a operação envolve serviço bancário.
IV. A cláusula contratual que restringe a responsabilidade civil de instituição financeira pelos danos decorrentes de roubo, furto ou extravio de bem entregue como garantia de contrato de penhor é abusiva e, portanto, nula de pleno direito.
V. O Código de Proteção e Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde administrados por entidades de autogestão.