Não obstante a formulação e a execução de políticas públicas dependam de opções políticas a cargo daqueles que, por delegação popular, receberam investidura em mandato eletivo, cumpre reconhecer que não se revela absoluta, nesse domínio, a liberdade de conformação do legislador, nem a de atuação do Poder Executivo. É que, se tais Poderes do Estado agirem de modo irrazoável ou procederem com a clara intenção de neutralizar, comprometendo-a, a eficácia dos direitos sociais, econômicos e culturais, afetando, como decorrência causal de uma injustificável inércia estatal ou de um abusivo comportamento governamental, aquele núcleo intangível consubstanciador de um conjunto irredutível de condições mínimas necessárias a uma existência digna e essenciais à própria sobrevivência do indivíduo, aí, então, justificar-se-á, como precedentemente já enfatizado - e até mesmo por razões fundadas em um imperativo ético-jurídico -, a possibilidade de intervenção do Poder Judiciário, em ordem a viabilizar, a todos, o acesso aos bens cuja fruição lhes haja sido injustamente recusada pelo Estado.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de descumprimento de preceito fundamental n.º 45, Relator: Celso de Melo, 2004.
Com base no exposto anteriormente, julgue os seguintes itens, em relação ao direito ao mínimo existencial.
I. O direito ao mínimo existencial tem uma dimensão defensiva, algo que o Estado não pode subtrair do indivíduo.
II. O direito ao mínimo existencial tem uma dimensão prestacional, algo que cumpre ao Estado assegurar mediante prestações de natureza material.
III. O conteúdo do direito ao mínimo existencial ultrapassa a noção de mínimo vital ou de sobrevivência, de forma a também resguardar uma dimensão sociocultural.
Assinale a opção correta.