Questões da prova:
TRF3 - Juiz Federal - 2022 - TRF3
97 questões

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IDR2194

Direito Internacional Privado

Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa CORRETA: 

a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial não prevê o dever dos Estados de considerar delitos puníveis por lei qualquer difusão de ideias baseadas na superioridade ou ódio raciais.  

Uma regra prevista em um tratado pode se tornar obrigatória para Estados não partes, caso tal regra seja também uma regra consuetudinária de Direito Internacional.  

A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes proíbe a devolução ou extradição de uma pessoa para outro Estado quando houver razões substanciais para crer que a mesma corre perigo de ali ser submetida a tortura, mas aceita, em nome da soberania, que o Estado efetue a expulsão em tal situação. 

O Direito Internacional do Meio Ambiente contempla o direito humano ao meio ambiente equilibrado, sadio e seguro, tal qual consta expressamente, de maneira pioneira, no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 

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IDR2195

Direito Internacional Privado

Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa CORRETA: 

O controle de convencionalidade de matriz internacional é realizado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos tanto no exercício de sua jurisdição contenciosa quanto na sua jurisdição consultiva, ficando excluída somente a aferição de compatibilidade de norma constitucional em face da Convenção Americana de Direitos Humanos. 

A suspensão de direitos e garantias previstas em tratados de direitos humanos obedece limites materiais, temporais e procedimentais, como se vê, por exemplo, na impossibilidade de suspensão do direito à integridade pessoal, liberdade de pensamento, consciência e de religião na Convenção Americana sobre Direitos Humanos. 

A responsabilidade internacional do Estado não abarca os atos comissivos ou omissivos imputados ao Poder Judiciário nacional, devido à impossibilidade, em nome da separação dos poderes, do Poder Executivo interferir na condução dos atos judiciais.  

O Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático no Mercosul prevê a adoção de medidas de reação em caso de ruptura da ordem democrática em Estado membro do bloco, adotadas por maioria e sem a participação do Estado afetado.  

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IDR2196

Direito Penal
Tags:
  • Sociologia do Direito

A Cidade de São Paulo - vez que historicamente promoveu segregação sócio-espacial da população negra - evidencia característica sempre presente no racismo. Mais especificamente: “O privilégio racial no acesso à propriedade (...) deve ser compreendido, portanto, como uma manifestação do racismo (...) que promove a segregação socioespacial da população negra (...). O racismo é fator (...) organizador das relações econômicas que afetam a ocupação do espaço urbano. Referida segregação socioespacial tem caráter cíclico ao condicionar indiretamente a forma de ocupação do espaço urbano da maioria da população negra, traduzida por zonas periféricas e desprovidas de infraestrutura adequada e de um entorno que oportunize uma melhor sociabilidade.” (Anna Lyvia Roberto Custódio Ribeiro, 2020). Essa característica sempre presente no racismo o revela como “elemento que integra a organização econômica e política da sociedade. Em suma, O que queremos explicitar é que O racismo é a manifestação 'normal' de uma sociedade, e não um fenômeno patológico ou que expressa algum tipo de “anormalidade”. O racismo fornece o sentido, a lógica e a tecnologia para a reprodução das formas de desigualdade e violência que moldam a vida social contemporânea.” (Silvio Luiz de Almeida, 2019).

A essa característica ou fator sempre presente no racismo denominamos:  

Racismo estrutural. 

Racismo intergeracional.  

Racismo individual.  

Racismo interseccional.  

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IDR2197

Filosofia do Direito

Ao contrário das ciências da natureza (física, química, biologia), é bastante difícil falar em conceito ou mesmo ideia do que é o Direito. Essa dificuldade advém do fato - de o Direito ser fenômeno histórico e social. De fato, o conteúdo das normas das comunidades - ao contrário das leis da física - varia no tempo e no espaço. O que temos são approachs (aproximações), faces de um grande poliedro. Uma dessas abordagens captura o aspecto do Direito enquanto “técnica social específica” para se lograr a observância das normas, como se extrai de um autor: “O que o assim chamado Direito dos antigos babilônios tem em comum com o - igualmente assim chamado - Direito que prevalece hoje nos Estados Unidos ? (.....) pois a palavra (Direito) refere-se à técnica social específica de uma ordem coercitiva, que, apesar das enormes diferenças entre o Direito da Antiga Babilônia e o dos Estados Unidos hoje (...) é essencialmente a mesma para todos esses povos que diferem tão amplamente em tempo, lugar e cultura - a técnica social que consiste em ocasionar a conduta social desejada dos homens por meio da ameaça de coerção no caso de conduta contrária”. A perspectiva acima reproduz a abordagem do:  

Direito como integridade em Dworkin. 

Direito como conjunto de normas e procedimentos em Alexy. 

Positivismo normativista de Kelsen. 

Realismo jurídico norte-americano de Holmes. 

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IDR2198

Direito Civil
Tags:
  • Direito Digital
  • Responsabilidade Civil na Internet
  • Marco Civil da Internet
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Direitos da Personalidade

Maria foi durante muitos anos ativista de uma ONG ambiental. Morava com a companheira Monique e a irmã Ana, quando foi assassinada. Logo depois surgiram vídeos no Youtube ofensivos à honra e à memória de Maria. Monique e Ana ingressaram com medida judicial postulando tutela de urgência para - além de obter a retirada dos vídeos ofensivos da plataforma - que o Youtube e os provedores de conexão fornecessem elementos que permitissem a identificação cadastral (nome, RG, CPF, endereço) dos usuários que postaram conteúdos caluniosos contra Maria, para fins de reparação de dano moral. Nesse cenário, quanto à responsabilidade dos provedores (de conexão e de aplicação) relativamente aos dados pessoais dos usuários, é CORRETO afirmar que:  

Tanto o Youtube quanto as empresas provedoras de acesso à internet devem fornecer, a partir do endereço IP, os dados cadastrais pessoais dos usuários que cometam atos ilícitos pela rede.  

Apenas o Youtube - como provedor de aplicação de internet - está obrigado a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo insuficiente a apresentação dos registros de número IP. 

Apenas os provedores de acesso têm o dever jurídico de guardar dados cadastrais de cada um dos usuários durante o prazo de prescrição de eventual ação de reparação civil.  

Os provedores de conexão de internet não são obrigados a guardar e fornecer dados pessoais dos usuários, sendo suficiente a apresentação dos registros de número IP. 

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IDR2199

Filosofia do Direito

É comum aos juízes estarem diante dos chamados “casos difíceis”. Nesse tema, um dos grandes debates que ainda se desenvolve na Teoria do Direito é aquele referente à existência (ou não) de discricionariedade judicial para definir o Direito das partes nos hard cases. Uma dessas perspectivas sustenta que o Direito é um fenômeno basicamente comunicacional e que a linguagem jurídica tem inevitavelmente textura aberta, o que propicia o surgimento de casos difíceis, hipótese em que não é possível a identificação do Direito com singela aplicação do método da subsunção. Nessa visão, métodos clássicos de interpretação não são suficientes para a tomada de decisão e só há um caminho ao juiz: realizar interpretação estipulando um novo significado de maneira discricionária. Essa perspectiva da teoria do Direito é sustentada pelo: 

Jusnaturalismo de John Finnis. 

Positivismo de Herbert Hart. 

Pós-positivismo de Ronald Dworkin. 

Agir comunicativo em Habermas.  

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IDR2200

Sociologia do Direito

Adequada leitura do contexto social é fundamental na tomada de decisão pelos juízes federais. Foquemos no uso pela hermenêutica constitucional do princípio da proporcionalidade “lato sensu”. O olhar externo da “sociologia compreensiva” permite colocar a atuação decisória do juiz em plano mais amplo, o da ação social: i)As pessoas são capazes de interpretar suas realidades sociais (valores, crenças, emoções, costumes, poder etc.) e de a elas atribuir sentido; ii) têm capacidade de levar em conta os fins, os meios e as consequências - inclusive secundárias - de seus atos; iii) identicamente são hábeis a agir em conformidade a valores - pela crença no valor em si de determinadas condutas (ética, estética, religiosa etc.), independentemente do sucesso pessoal, iv) atuam, também, determinadas por afetos e estados sentimentais e/ou movidas pela tradição - hábitos, costumes, cotidiano. Em suma, temos o pluralismo dos motivos na ação social. À hermenêutica judicial motiva-se apenas em parte dos tópicos acima, restando ainda em aberto ou em construção o papel dos afetos e emoções. Pois bem, o sociólogo que desenvolve essa sociologia compreensiva, utilizada como pano de fundo para a abordagem acima da interpretação constitucional, é:  

Émile Durkheim. 

Auguste Comte.  

Max Weber. 

Niklas Luhmann.