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Compliance é a conduta institucional de respeito às leis. Parece óbvio dizer que uma empresa deve seguir normas e se adequar à regulação estatal. Porém, o mundo corporativo se acostumou a driblar algumas regras para facilitar sua atividade econômica.
Diversos países perceberam que as empresas abusavam de seu poder e criaram regras rígidas de governança, ou seja, de controle ético-legal dos negócios.
No Brasil, este fato se desenvolveu mais ainda com as investigações recentes de corrupção envolvendo governo e empresas.
As Leis nº 8.666/93 e 8.429/92 tiveram importância renovada e outras normas específicas surgiram para dizer que o compliance veio para ficar: a Lei nº 12.846/13 – Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa e a Lei nº 13.303/16 - Lei da Responsabilidade das Estatais ou Lei das Estatais. De norte a sul, os estados também produzem normas de governança corporativa.
Cumprir as leis se tornou uma condição para a empresa ser bem aceita na sociedade, manter uma imagem ética e, com isso, aumentar sua lucratividade. Ela precisa mostrar que se importa, que não é alheia aos valores de uma nação, que se esforça em cooperar com órgãos públicos de controle. Ou sejam, não pode cometer crimes, nem subornar agentes públicos. Deve pagar multas e impostos. Deve agir como qualquer cidadão comum, porque também faz parte da comunidade.
Este processo gerou perguntas fundamentais às empresas: será que me preocupo com meus atos cada vez que eu vendo um produto ou serviço? O meu negócio é íntegro? O compliance pode impedir prejuízos econômicos e garantir minha lucratividade? É imperativo desenvolver programas de compliance?
Obviamente, a resposta é positiva e resultou na criação da área de compliance dentro das próprias companhias, em auditorias contábeis, consultorias de negócios e em escritórios de advocacia.
De modo geral, o compliance significa estar em conformidade com a lei e adotar um comportamento íntegro. As corporações:
- não podem se envolver em negócios corruptos, que trazem vantagens ilegais;
- devem ter a iniciativa transparente de buscar e colaborar com o poder público quando perceberem desvios internos e externos, ao invés de maquiar ou esconder fraudes;
- têm a obrigação de instruir e treinar seus funcionários e colaboradores sobre o padrão legal e ético de comportamento;
- precisam desenvolver uma cultura organizacional de conformidade e integridade.
A questão da corrupção nas instituições político-administrativas brasileiras
O sistema de proteção da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.429/92, Lei nº 12.846/13 e Lei nº 13.303/16
Compliance e prevenção contra a corrupção
A legislação estrangeira e a FCPA, Anti-bribery Act e Lei Sapin II
A Lei nº 12.846/13 e aspectos gerais
A regulação pelo Decreto nº 8420/15 e Portaria CGU nº 909
A governança corporativa e public governance
Os programas de integridade e a política federal do Decreto nº 9.203/17 Gestão integrada: governança, riscos e compliance
A política de compliance e aplicação nos contratos pÚblicos As Inovações da lei 13.303/16 nas aquisições e contratos
Aspectos na Lei Fluminense n.º Lei 7.753/17 e Lei Distrital n.º 6.112/18.
Processo administrativo e princípios sancionadores
Acordos de leniência à luz da legislação e da jurisprudência do STF
O papel da Controladoria-Geral da União e do Ministério Público
A Lei 12.846/2013 e responsabilidade penal dos administradores e do compliance officer
Lavagem de dinheiro, corrupção da legislação geral e compliance
A mitigação da responsabilização através de cláusulas contratuais, securitização e afins
Governança da Área de Compliance
Suporte à Alta Administração
Análise e Avaliação de Riscos
Elaboração de Códigos, Políticas e Canal de Denúncias
Investigações Internas
Due Diligence
Doutor em Direito na Puc-SP, Professor e Fundador da Escola de Direito da FGV de São Paulo, Sócio-Fundador do Escritório Sundfeld Advogados - Consultores em Direito Público e Regulação, Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Árbitro da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional, CCI e do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, CAM-CCBC, membro de comissões legislativas de diversas leis de regulação e compliance no Brasil e autor de diversos livros de Direito Administrativo.
Ver perfil completoÉmerson Affonso da Costa Moura é Doutor em Direito pela UERJ, Mestre em Direito Constitucional pela UFF, Especialista em Direito da Administração Pública pela UFF, Professor-Adjunto da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro – UniRio, da Pós-Graduação Latu Sensu da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), na Escola de Magistratura do Rio de Janeiro (EMERJ) e na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio e autor de diversos livros e artigos sobre regulação e Direito Administrativo.
Ver perfil completoBacharel, Mestre, Doutor e Pós-Doutor em Direito pela USP - Universidade de São Paulo. Recebeu o Prêmio CAPES de melhor Tese de Doutorado do Brasil em 2014. Professor de Compliance em diversas Escolas de Negócios, palestrante e treinador corporativo internacional nos idiomas português, inglês e espanhol. Foi Consultor Internacional de Compliance de um Banco Global, atuando em 12 países. Atualmente participa de projetos em empresas brasileiras e estrangeiras e em órgãos estatutários de governança corporativa.
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Como você vai trabalhar no setor de compliance?
-realizar uma análise de riscos para saber quais são os possíveis prejuízos econômicas, midiáticas e sociais de estar em desconformidade com a regulação estatal;
- apontar -verificar se as licenças, autorizações e certificados da empresa espelham a realidade das exigências legais;
- analisar a conformidade dos negócios com o pagamento de tributos;
- rever contratos de fornecedores que não se adequam às regras de integridade;
- elaborar um programa de prevenção à corrupção-PPC ou Programa de Integridade, um código de ética e um código de conduta para boas práticas nas atividades operacionais;
- rever processos de trabalho informal, excessivo ou de tratamento desumano;
- promover o bem estar de clientes, funcionários e colaboradores;
- garantir a segurança da informação e dos dados de meus clientes;
- instituir um canal de denúncias e um comitê de apuração de desvios;
- promover uma rotina de auditoria interna e desenvolver controles internos e processos de trabalho;
-cooperar com as autoridades em programas públicos de governança corporativa e avaliar se é necessário celebrar um termo de compliance;
O compliance é essencial para:
- companhias que celebram contratos administrativos com o poder público, em processos de licitação;
- indústrias, bancos, grandes lojas físicas ou do comércio eletrônico que dependem de sua imagem com consumidores para vender;
- fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista fiscalizadas pelo TCU, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público;
- universidades, produtoras culturais de música e cinema, pequenas empresas e "start ups" que precisam de financiamento do BNDES, FINEP e outras agências de fomento para crescer.
Por toda a economia, a regra é desenvolver processos e procedimentos de governança que ao invés de gerar custos, aumentam a perspectiva de ganhos das corporações. O compliance é um verdadeiro investimento e, por isso, este mercado de trabalho é tão promissor.
É importante mostrar que a empresa respeita as leis, possui processos éticos de trabalho, que se importa com a sociedade e o meio ambiente, com o pagamento de tributos e coopera com o poder público. É melhor fazer isso do que perder bilhões em multas, processos judiciais, prisões de seus executivos e danos permanentes a sua imagem.
Excelente, obrigado.
Essa jornada de aprendizado é mais um capítulo na evolução do tema, já que trabalho na área de compliance, e uma oportunidade em nos fazer pensar e aprender mais. Muito obrigada.
Excelente curso, abordando temas de suma importância. Parabéns aos professores que demonstraram domínio do assunto.