4.3. Da obtenção de informações de consumidores de forma escusa – violação às normas legais de proteção de dados
A prática inescrupulosa da instituição financeira de vincular a autora a um negócio que JAMAIS celebrou ou com o qual consentiu gera a seguinte indagação: como obtiveram os dados sensíveis da autora?
Ora, Excelência, é de conhecimento público e notório que os dados dos segurados do INSS foram vazados, conforme consta em matéria jornalística publicada no site do MPF em 10/01/2020. A Ouvidoria do INSS informa já ter recebido centenas de reclamações de segurados relatando a violação não só de seus dados pessoais, como também do próprio procedimento administrativo relativo à concessão da aposentadoria, cujo trâmite era acompanhado pelos fornecedores que os assediavam com a oferta de consignados.
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A CRFB/1988 reconhece como direito fundamental o acesso à informação, porém institui que, para determinadas informações, o sigilo é necessário à segurança da sociedade e do Estado.
A respeito das informações em poder dos entes públicos, o artigo 37 da Constituição assim dispõe:
Art. 37 [...] §3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
II - o acesso dos usuários a