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IDR6754
Sobre a reparação de danos ambientais no âmbito da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa INCORRETA:
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, embora a Constituição de 1988 e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional ao meio ambiente impõe o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão executória de obrigações de fazer previstas em termo de ajustamento de conduta firmado para reparação de danos ambientais decorrentes de empreendimento imobiliário, quando relacionadas a questões meramente patrimoniais, não visando a restauração de bens de natureza ambiental, sujeita-se à prescrição quinquenal.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, para os fatos anteriores à promulgação da Constituição da República de 1988, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto na Lei da Ação Popular (Lei n.º 4.717/1965).
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a citação válida em ação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual decorrente de dano ambiental.
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