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IDR1029
De acordo com a Lei n.º 12.529/2011 (que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência), é correto afirmar que:
Ao Ministério Público Federal perante o CADE compete tomar as medidas judiciais necessárias à cessação de infrações da ordem econômica ou à obtenção de documentos para a instrução de processos administrativos de qualquer natureza.
A personalidade jurídica do responsável por infração da ordem econômica poderá ser desconsiderada quando houver alteração de seus estatutos ou contrato social.
A Secretaria de Acompanhamento Econômico poderá requisitar informações e documentos de juízes federais com o fito de promover a concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.
A responsabilidade por infração à ordem econômica implica a responsabilidade subsidiária dos administradores da empresa.
A execução das decisões do CADE será promovida perante a Justiça Federal no domicílio ou sede do executado, conforme o funcionamento da empresa.
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