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IDR3063
Em relação à ação rescisória no processo do trabalho, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta, segundo a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:
O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, desde que seja de mérito.
A interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível protrai o termo inicial do prazo decadencial para propositura da ação rescisória.
o juízo rescindente está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a petição inicial da ação rescisória, não podendo formar o seu convencimento através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial.
Prorroga-se até o primeiro dia útil, imediatamente subsequente, o prazo decadencial para ajuizamento de ação rescisória quando expira em férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
O sindicato, substituto processual e autor da reclamação trabalhista, em cujos autos fora proferida a decisão rescindenda, não possui legitimidade para figurar como réu na ação rescisória.
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