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IDR10342

Direito Constitucional
Tags:
  • Direito Internacional Público
  • Extradição
  • Nacionalidade

Johan, belga, e Ana, brasileira naturalizada, eram casados e começaram a trabalhar na embaixada belga na Eslovênia. Alguns anos depois, Ana decidiu se naturalizar belga, pois almejava seguir carreira política na Bélgica. Após esse fato, foi acusada, pelas autoridades belgas, de ter praticado um crime de latrocínio.

Temerosa com a acusação, que reputava infundada, Ana fugiu para o Brasil, o que acarretou o requerimento de que fosse extraditada para a Bélgica.

À luz dessa narrativa, na perspectiva da Constituição da República de 1988:

Ana não pode ser extraditada, pois o crime que lhe é imputado é comum:

Ana pode ser extraditada, pois o crime de latrocínio foi praticado após se naturalizar brasileira;

será possível a extradição de Ana com a declaração de perda da sua nacionalidade por ato administrativo;

Ana somente pode ser extraditada se perder a nacionalidade brasileira por sentença transitada em julgado;

Ana somente poderia ser extraditada se fosse acusada da prática de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes.

Coletâneas com esta questão

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